Decreto Legislativo nº 3, de 25 de fevereiro de 2013
Aceito o Veto a
Lei Ordinária nº 1.973, de 03 de dezembro de 2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, Promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF):
Dispõe sobre Aceitação do “VETO Nº 003/2013”, Aposto à Lei Municipal nº 1973/2012, de Autoria do edil REGINALDO ALVES DOS SANTOS, a qual Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Supermercados e similares que vendam produtos que contenham lactose, informar esta característica no departamento onde os produtos serão expostos ou na embalagem.
Art. 1º.
Fica, por força deste Decreto Legislativo, de conformidade com o que dispõe o Art. 75, do Regimento Interno desta Casa de Leis, Aceitando o “VETO Nº 003/2013”, Aposto à Lei Municipal nº 1973/2012, de Autoria do edil REGINALDO ALVES DOS SANTOS, a qual Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Supermercados e similares que vendam produtos que contenham lactose, informar esta característica no departamento onde os produtos serão expostos ou na embalagem.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.