Lei Complementar nº 104, de 02 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2004

2 de Setembro de 2004

Estabelece normas para a cobrança da Taxa de fornecimento de água e da captação do sistema de esgoto sanitário do Município, na forma que especifica.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, decretou e eu, APARECIDA RODRIGUES SCHWARZ "Cida do Betel" , 1ª Vice-Presidente, nos termos do inciso III do Art. 42 do Regimento Interno deste Legislativo, PROMULGO a seguinte Lei de Autoria dos vereadores Alcides Ferreira e Valdir da Silva.
    SÚMULA:-"Estabelece normas para a cobrança da Taxa de fornecimento de água e da captação do sistema de esgoto sanitário do Município, na forma que especifica."
      Art. 1º. 
      Fica transformado o valor da taxa mínima de fornecimento de água e captação do sistema de esgoto sanitário do Município para cobrança proporcional por m3 (metro cúbico), de acordo com o que efetivamente o contribuinte consumir até 10 m3 (dez metros cúbicos).
        Parágrafo único  
        Para as demais faixas de consumo, aplicam-se os valores fixados na tabela vigente.
          Art. 2º. 
          Para cobrança da Taxa Comercial/ Industrial será aplicado os mesmos valores da Taxa Residencial até o limite de consumo de 54 m3 (cinquenta e quatro metros cubicos).
            Parágrafo único  
            A partir do limite de consumo estabelecido neste artigo, sera aplicado os mesmos valores atribuídos à Taxa Comercial/ Industrial, de conformidade com a tabela vigente.
              Art. 3º. 
              A Tabela XXIII, que trata da cobrança de serviço de água e esgoto, da Lei Complementar nº070/2001, de 26/12/2001, (Código Tributário Municipal) passa a viger com as normas estabelecidas nesta Lei.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL , 21 de junho de 2004.

                   

                   

                   

                  APARECIDA RODRIGUES SCHWARZ

                  1ª Vice-Presidente