Lei Complementar nº 109, de 27 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

109

2004

27 de Setembro de 2004

INCLUI RUA NO EIXO COMERCIAL DA CIDADE

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Alcides Ferreira, Valdir da Silva e João Dutra Netto.
    Inclui Rua no Eixo Comercial da Cidade.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, incluída no Eixo de Comércio e Serviços-1, do anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua Domingos Pillegio, no Parque São Pedro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
                              Paço Municipal, 24 de Maio de 2004.


                    APARECIDO FARIAS SPADA
            Prefeito Municipal
              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO",  em 06/10/2004, Quarta-Feira, sob o nº 4.272.