Lei Complementar nº 151, de 19 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

151

2007

19 de Março de 2007

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 115/2005, de 27/5/2005, e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Súmula:-"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 115/2005, de 27/05/2005, e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo II, do Artigo 9, da Lei Complementar nº 115/2005, de 27/05/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           



          Paço Municipal, 19 de março de 2007.


          APARECIDO FARIAS SPADA
          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.brPrefeito Municipal