Lei Complementar nº 200, de 18 de maio de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 13 de março de 1992
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria dos Vereadores Eunildo Zanchim, José Roberto Grava, Reginaldo Alves dos Santos, Cilas Souza Morais, João de Lara Vieira, Luiz Carlos de Aguiar, Rafael Pszybylski, Belmiro da Silva Farias, José Aparecido da Silva "Nito" e Aparecido Biancho:
Art. 1º.
Fica incluído no Eixo de Comércio e Serviços ECS-2, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua Brasília, no trecho compreendido entre a Avenida Montevideu e Henrique Augusto da Silva, no Jardim Castelo, da Planta Urbana da Cidade. .
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.