Lei Complementar nº 200, de 18 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

200

2009

18 de Maio de 2009

INCLUI RUA NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS-2, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria dos Vereadores Eunildo Zanchim, José Roberto Grava, Reginaldo Alves dos Santos, Cilas Souza Morais, João de Lara Vieira, Luiz Carlos de Aguiar, Rafael Pszybylski, Belmiro da Silva Farias, José Aparecido da Silva "Nito" e Aparecido Biancho:
    Inclui Rua no Eixo de Comércio e Serviços-2, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Eixo de Comércio e Serviços ECS-2, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua Brasília, no trecho compreendido entre a Avenida Montevideu e Henrique Augusto da Silva, no Jardim Castelo, da Planta Urbana da Cidade. .
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

                                                    Paço Municipal, 18 de Maio de 2009.

             

             

                                                    MILTON APARECIDO MARTINI

                                                              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 28/05/2009,  Quinta-feira,  sob  nº 5.649.