Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

201

2009

18 de Maio de 2009

INCLUI RUA NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS-1, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria do Vereador Rafael Pszybylski:
    Inclui Rua no Eixo de Comércio e Serviços-1, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica incluída no Eixo de Comércio e Serviços-ECS-1, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua Soldado Ivo, em toda a sua extensão, no Jardim Primaverão, da Planta Urbana da Cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

                                                    Paço Municipal, 18 de Maio de 2009.

             

             

                                                    MILTON APARECIDO MARTINI

                                                              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 28/05/2009,  Quinta-feira,  sob  nº 5.649.