Lei Complementar nº 202, de 30 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

202

2009

30 de Junho de 2009

INCLUI RUA NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS-1, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria dos Vereadores Aparecido Biancho e Reginaldo Alves dos Santos:
    Inclui Rua no Eixo de Comércio e Serviços-1, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Eixo de Comércio e Serviços-ECS-1, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua Paul Harris, em toda a sua extensão, nos Jardins Nova Independência 1ª e 2ª Partes e Residencial São José II, da Planta Urbana da Cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

                                                     Paço Municipal, 30 de Junho de 2009.

             

             

                                                    MILTON APARECIDO MARTINI

                                                              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 05/07/2009,  Domingo,  sob  nº 5.681.