Lei Complementar nº 204, de 29 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

204

2009

29 de Julho de 2009

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, NA ÁREA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PÚBLICA RELATIVOS A ESTRUTURAÇÃO E PROVIMENTO DE CARGO, REMUNERAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, CONFORME LEI

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 220, de 26 de setembro de 2009
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria do Poder Executivo Municipal:
    Estabelece normas e procedimentos para contratação de pessoal, na área de saúde e assistência social pública relativos à estruturação e provimento de cargo, remuneração e número de vagas para o Emprego Público na Administração Direta, conforme Lei nº 1633/2009 de 30/06/2009 e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, a implantar o plano de Cargos, Remunerações e Vagas, estabelecendo normas e procedimentos relativos a estruturação do Emprego Público na Administração Direta, seu acesso, nomeações e contratações, autorizado pela Lei Municipal nº 1633/2009.
        Art. 2º. 
        Para efeito desta Lei, são consideradas atividades relacionadas ao emprego público, aquelas cujo objetivo maior é operacionalizar a execução de programas e projetos especiais, descentralizados na área da saúde e assistência social pública firmado através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, em parceria com o Município de Sarandi e os servidores contratados com fulcro nesta Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação trabalhista correlata, combinando com a Lei Municipal nº 1633/2009.
          § 1º 
          O provimento do emprego referido no caput deste artigo, deverá ser precedido de aprovação e classificação em concurso público de provas e provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo.
            § 2º 
            Os programas descentralizados referidos no caput deste artigo, dentre outros que ainda poderão ser implantados por qualquer das esferas da Administração Pública e que estejam vinculados à área de saúde e assistência social pública, são:
              a) 
              –Programa de Agente Comunitário de Saúde.
                b) 
                –Programa de Erradicação do Aedes Aegypti – Agente da Dengue.
                  c) 
                  –Programa Saúde da Família - PSF.
                    d) 
                    –Programa Saúde Bucal da Família.
                      e) 
                      –Programa Centro de Atenção Psico-Social. CAPS II.
                        f) 
                        –Farmácia Popular do Brasil.
                          g) 
                          -Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
                            h) 
                            - Programa de Atenção Integral à Família – PAIF.
                              i) 
                              - Programa de Efetivação de Medidas Sócio Educativa – PEMSE.
                                j) 
                                - Programa Pro Jovem.
                                  Art. 3º. 
                                  Os cargos e serviços referentes ao Emprego Público serão classificados de acordo com a natureza das atividades e dos atendimentos, e os requisitos ao provimento, conforme a seguir relacionados.
                                    a – PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
                                    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
                                    Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; Identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. Requisito para o cargo: Ensino Fundamental Completo.
                                    b) – Programa de Erradicação do Aedes Aegypti.
                                    - AGENTE DA DENGUE -
                                    Levará informações aos moradores sobre as doenças, seus sintomas e riscos e qual o agente transmissor; vistoriar os terrenos, cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes Aegypti; promover reuniões com a comunidade informando sobre as ações de prevenção e controle da dengue. Requisito para o cargo: Ensino Fundamental Completo.
                                    c) – Programa Saúde da Família - PSF.
                                    - AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
                                    Realizar procedimento dentro da sua competência técnica e legal; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, dos equipamentos e das dependências da USF, garantindo o controle de infecções; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde nos grupos de patologia especifica e nas famílias de risco, conforme planejamento da USF. Requisito para o cargo: Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem e possuir registro definitivo no COREN.
                                    - ENFERMEIRO:
                                    Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolo estabelecido nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologia específica, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc.; supervisionar e coordenar as ações executadas e realizar ações de capacitação constante dos Agentes Comunitários de Saúde e auxiliares de enfermagem, com vista ao desempenho inerente a sua função. Requisito para o cargo: conclusão do Ensino Superior em Enfermagem e possuir registro definitivo no COREN.
                                    - MÉDICO – PSF:
                                    Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito. Requisito para o cargo: Curso Superior em Medicina e possuir registro no CRM.
                                    d) – Programa Saúde Bucal da Família.
                                    - AUXILIAR DE CUIDADOS DENTÁRIOS – ACD:
                                    Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individual ou coletivo, com constatação da placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e material (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. Requisito do cargo: curso de ACD e registro no CRO.
                                    - TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL – THD:
                                    Participar em equipe das ações de promoção e prevenção da saúde bucal da população; sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros. Requisito do cargo: curso de THD e registro no CRO.
                                    - ODONTÓLOGO:
                                    Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Requisito do cargo: Curso Superior em Odontologia e registro no CRO.
                                    e) – Programa Centro de Atenção Psico-Social – CAPS II
                                    - MÉDICO PSIQUIATRA:
                                    Atender os portadores de transtornos mentais e dependentes químicos, no tocante as suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a consequente reinserção no meio familiar e social; realizar consultas, exames e atendimentos na área de saúde mental, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para os diversos tipos de transtornos mentais e dependências químicas; participar, com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico Individual; Acompanhar o usuário ao longo de seu tratamento, não só no aspecto clínico, mas promovendo sua autonomia, reinserção social e reabilitação para o trabalho; Realizar ações educativas de promoção à saúde mental e prevenção de doenças; Trabalhar dentro das normas preconizadas pelo Ministério da Saúde referente à Reforma Psiquiátrica; Emitir parecer, laudos, informações técnicas e documentações que se fizerem necessárias. Requisito para o cargo: Curso Superior em Medicina com registro no CRM e título de especialização em psiquiatria.
                                    - ENFERMEIRO:
                                    Atender os portadores de transtornos mentais e dependentes químicos, no tocante as suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social. participar, com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico Individual; realizar registros e elaborar relatórios; conferir e observar o funcionamento de equipamentos pertinentes à sua área; preparar, armazenar e distribuir materiais e equipamentos necessários; orientar os pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento e promoção da saúde; elaborar programa de educação em saúde; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Requisito para o cargo: Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN.
                                    - ASSISTENTE SOCIAL:
                                    Atender os portadores de transtornos mentais e dependentes químicos, no tocante às suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social; participar, com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico Individual; prestar orientação e atendimento a indivíduos, famílias e grupos, com vista à garantia dos direitos sociais; planejar e executar atividades individuais e grupais com o usuário do CAPS e sua família; realizar visitas domiciliares; pesquisar a realidade social do paciente e familiares; emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações que se fizerem necessárias; analisar, processar e atualizar dados; promover inclusão do portador de transtornos mentais e dependentes químicos em programas da comunidade. Requisito para o cargo: Curso Superior em Serviço Social e Registro no CRESS.
                                    - PSICÓLOGO:
                                    Atender os portadores de transtornos mentais e dependentes químicos, no tocante às suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social. Participar, juntamente com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico de cada usuário; Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do usuário, durante o processo de tratamento; Realizar o atendimento psicológico do usuário e de sua família, desenvolvendo ações de promoção da Saúde Mental, diagnóstico, tratamento e possíveis encaminhamentos; Emitir pareceres, laudos, informações técnicas e demais informações; Planejar e executar ações voltadas à capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento de funcionários; Realizar atendimento psicológico individual e grupal; Acompanhar o usuário ao longo de seu tratamento, não só no aspecto clínico, mas promovendo sua autonomia, reinserção social e reabilitação para o trabalho; Realizar, ações educativas de promoção à saúde mental e prevenção de doenças; Trabalhar dentro das normas preconizadas pelo Ministério da Saúde referente à reforma psiquiátrica; Promover ações sociais e familiares, no sentido de minimizar o preconceito existente ao portador de transtorno mental. Requisito para o cargo: Curso Superior em Psicologia, e registro no CRP – Conselho Regional de Psicologia.
                                    - PEDAGOGO:
                                    Atender os portadores de transtornos mentais e dependentes químicos, no tocante as suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social; participar juntamente com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico de cada usuário; planejar e coordenar as atividades a serem desenvolvidas, juntamente com os monitores de terapia ocupacional, preencher fichas diárias dos usuários; realizar todo o trabalho de forma inter e multiprofissional. Requisito para o cargo: Curso Superior em Pedagogia – Pós-graduação ou especialização em psicopedagogia (concluído ou cursando), educação especial.
                                    - AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
                                    Atender os portadores de transtornos mentais e dependentes químicos, no tocante as suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social; participar, com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico Individual; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, quando necessário, para atender as prescrições médicas; organizar ambiente de trabalho; orientar os pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento e promoção da saúde; auxiliar na organização da rotina de serviços e procedimentos; preparar ambientes e usuários para as consultas psiquiátricas. Requisito para o cargo: Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem e possuir registro definitivo no COREN.
                                    - AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
                                    Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. Requisito para o cargo: Ensino Médio Completo.
                                    - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO:
                                    Fazer limpeza das dependências do prédio público, usando materiais e produtos de limpeza; providenciar a relação de materiais e utensílios de limpeza para que possam ser adquiridos; executar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pela chefia imediata. Requisito para o cargo: ser alfabetizado.
                                    - MOTORISTA HABILITAÇÃO “D”:
                                    Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico e mecânico; executar tarefas afins. Requisito para o cargo: Ensino Fundamental Incompleto.
                                    - ARTESÃO:
                                    Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos materiais e ferramentas e execução); capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina; controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das tarefas e do espaço físico; controle de materiais e ferramentas; orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de materiais, cálculo dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização); participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares; elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais; executar outras tarefas correlatas. Requisito para o cargo: Ensino Fundamental Completo e Curso Profissionalizante de Artesanato.
                                    f) – Programa Farmácia Popular do Brasil
                                    - FARMACÊUTICO GERENTE:
                                    Coordenação e gerência de farmácia, dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica. Requisito para o cargo: Curso Superior de Farmácia e Registro no CRF.
                                    - FARMACÊUTICO CO-RESPONSÁVEL:
                                    Executar dos serviços de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica, visando a auxiliar o Farmacêutico Gerente. Requisito para o cargo: Curso Superior em Farmácia e Registro no CRF.
                                    - ASSISTENTE DE GESTÃO:
                                    Executar serviços de gestão administrativa interna das unidades das farmácias nas áreas de materiais, contabilidade recursos humanos e microinformática, como arrumação de estoques de medicamentos, materiais de expediente e informática, controle de freqüência, controle de depósitos de valor, realização de back-up, operação de sistema operacional, pesquisas em banco de dados e correlatos. Requisito para o cargo: Ensino médio Completo.
                                    - AUXILIAR DE GESTÃO:
                                    Executar serviços de operacionalização de sistema, informatizado ou manual, de distribuição de medicamentos aos consumidores, atendimento e auxílio na organização de estoques tais como serviços de estoquista, caixa e balconista. Requisito para o cargo: Ensino Médio Completo.
                                    - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO:
                                    Executar serviços de higiene, incluindo limpeza interna e externa das farmácias. Requisito para o cargo: Ensino Fundamental Incompleto.

                                    g) – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
                                    - PSICÓLOGO:
                                    Elaborar e executar projetos que venham a atender as necessidades de promoção e inclusão social da população atendida: criança, adolescente e família; prestar assistência psicológica de aconselhamento e apoio individual, em grupo e/ou familiar; executar programas, projetos e atividades de assistência psicológica visando à adequada integração das pessoas ao seu ambiente comunitário, familiar e social; elaborar pareceres técnicos e laudos sempre que necessários; realizar estudos de caso, avaliações e relatórios psicológicos; executar outras atividades correlatas. Requisito para o cargo: Curso Superior em Psicologia e Registro no CRP.
                                    - ASSISTENTE SOCIAL:
                                    Efetuar trabalho social com a família, visitas domiciliares e encaminhamento da família a cursos profissionalizantes; realização de triagem e diagnóstico social para fins de inclusão e desligamento do Programa; acompanhamento social da criança e de sua família e encaminhamentos a rede de serviços, de forma a atender as suas necessidades; desenvolvimento de trabalho sócio-educativo e de geração de trabalho e renda junto às famílias assistidas pelo Programa; realizar vistorias perícias técnicas, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; executar outras atividades correlatas. Requisito para o cargo: Curso Superior em Serviço Social e Registro no CRESS.
                                    - PEDAGOGO:
                                    Elaborar e executar o programa pedagógico; orientar a ação pedagógica dos professores e educadores sociais; programar atividades recreativas e culturais para os adolescentes; orientar os adolescentes no estudo das disciplinas do currículo escolar de Ensino Básico; acompanhar a freqüência e o rendimento escolar do aluno na rede pública de ensino; acompanhar as atividades lúdicas, pedagógicas e esportivas dos educadores e instrutores de oficinas; manter relatório atualizado de freqüência dos alunos no Centro; participação efetiva na Comissão Municipal do PETI; executar outras atividades correlatas. Requisito para o cargo: Curso Superior em Pedagogia.
                                    - EDUCADOR DE BASE:
                                    Desenvolvimento de atividades sócio educativas com crianças e adolescentes; colaborar no planejamento com a equipe técnica e na execução das atividades pedagógicas conforme o segmento; observar e registrar as ocorrências de toda ordem no âmbito do desenvolvimento do projeto; acompanhamento dos alunos nas atividades socioeducativas, de cultura, esporte e lazer do Programa; executar outras atividades correlatas. Requisito para o cargo: No mínimo cursando 2º ano de Pedagogia.

                                    h) – Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
                                    - PSICÓLOGO:
                                    Elaborar e executar projetos que venham a atender as necessidades de promoção e inclusão social da população atendida, ou seja, da família atendida; prestar assistência psicológica de aconselhamento e apoio individual, em grupo e/ou familiar; executar programas, projetos e atividades de assistência psicológica visando à adequada integração das pessoas ao seu ambiente comunitário, familiar e social; elaborar pareceres técnicos e laudos sempre que necessários; realizar estudos de caso, avaliações e relatórios psicológicos; atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito social; executar outras atividades correlatas. Requisito para o cargo: Curso Superior em Psicologia e Registro no CRP.
                                    - ASSISTENTE SOCIAL:
                                    Elaborar e executar projetos sociais que venham a atender as necessidades de promoção e inclusão social da população atendida, seja ela criança, adolescente, adulto ou idoso; desenvolvimento de trabalho sócio-educativo com o objetivo de orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais, no sentido de identificar recursos na defesa de seus direitos; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; executar programas, projetos e atividades de assistência social visando à adequada integração das pessoas ao seu ambiente comunitário, familiar e social; executar outras atividades correlatas. Requisito para o cargo: Curso Superior em Serviço Social e Registro no CRESS. 
                                    i) – Programa de Efetivação de Medidas Sócio Educativas - PEMSE
                                    - EDUCADOR SOCIAL:
                                    Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda. Executar atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos os vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Executar atividades desenvolvidas de Proteção Social Especial de Alta Complexidade nas quais as famílias e indivíduos se encontram sem referências e/ou em situação de risco, necessitando ser retirado de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Acompanhamento de freqüência escolar, cursos e prestação de serviços e liberdade assistida. Acompanhamento em internação para tratamento toxicômano em clínicas especializadas. Requisito para o cargo: Ensino Médio Completo e ter no mínimo 21 anos.

                                    j) – Programa Projovem 
                                    - ORIENTADOR SOCIAL:
                                    Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades o Projovem Adolescente; facilitar o processo de integração do coletivo sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Sócio educativo de convívio; desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente; registrar a freqüência diária dos jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados; avaliar o desempenho dos jovens no serviço Socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual familiar; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente; atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucioanl do Projovem Adolescente, no território; participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; participar da captação de jovens em seus domicílios, para organização dos núcleos, e participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente. Requisito para o cargo: Ensino Médio Completo e ter no mínimo 21 anos.
                                      Art. 4º. 
                                      As normas para a realização do concurso serão elaboradas por uma Comissão Especial de Concurso e de uma Comissão Fiscalizadora de Concurso, devidamente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo a este, sua aprovação e posterior elaboração do edital de concurso que deverá obedecer às normas do Regulamento Geral de Concurso do Município de Sarandi e ou normas Constitucionais.
                                        Art. 5º. 
                                        A Prefeitura não se obrigará à contratação dos candidatos aprovados em concurso, sujeitando-se, quando o fizer, à ordem de classificação. Os aprovados que excederem o número de vagas dependerão da abertura de novas vagas através da ampliação dos programas, convênios, e/ou ajustes similares com os Governo Federal e ou Governo Estadual, ou em casos de ocorrência de rescisão do contratado, obedecendo ao prazo de validade do concurso.
                                          Art. 6º. 
                                          O concurso terá validade por 01 (um) ano a partir da publicação do decreto de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal.
                                            Art. 7º. 
                                            As remunerações previstas para os empregos de que trata o regime desta Lei, obedecerão os valores constantes no ANEXO ÚNICO, que passam a integrar esta Lei, sendo que o número de vagas será proporcional à população e aos valores constantes dos respectivos convênios com os repasses efetuado pelo Governo Federal ou Estadual, em função das características de cada atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salários previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.
                                              Parágrafo único  
                                              Os contratados por esta Lei terão reajuste anual, conforme o índice inflacionário medido pelo Governo Federal, e nunca inferior ao salário mínimo vigente no País.
                                                Art. 8º. 
                                                Em casos excepcionais, os profissionais da área de saúde da rede municipal (estatutários) poderão ser designados para atuar no Programa Saúde da Família, devendo cumprir a jornada de 8 (oito) horas diárias, sem prejuízo dos seus vencimentos.
                                                  Parágrafo único  
                                                  Pela atuação no programa, os servidores referidos no caput deste artigo receberão a remuneração do cargo respectivo, que será complementada mediante uma gratificação como substituição limitada ao valor previsto no Anexo Único desta Lei, que será paga enquanto vigorar o Programa, não cabendo incorporação, seja a que título for.
                                                    Art. 9º. 
                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                                                               Paço Municipal, 29 de Julho de 2009.

                                                       

                                                       

                                                                                              MILTON APARECIDO MARTINI

                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 05/08/2009,  Quarta-Feira,  sob  nº 5.708.
                                                          Anexo ÚNICO
                                                          ANEXO ÚNICO

                                                            PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                            CARGO

                                                            VAGAS

                                                            CARGAHORARIA SEMANAL

                                                            REMUNERAÇÃO

                                                            AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                            80

                                                            40

                                                            487,00

                                                             

                                                             

                                                            PROGRAMA DE AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS

                                                            CARGO

                                                            VAGAS

                                                            CARGAHORARIA SEMANAL

                                                            REMUNERAÇÃO

                                                            AGENTE DE ENDEMIAS (dengue)

                                                            80

                                                            40

                                                            487,00

                                                             

                                                             

                                                            PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

                                                            CARGO

                                                            VAGAS

                                                            CARGAHORARIA SEMANAL

                                                            REMUNERAÇÃO

                                                            MÉDICO

                                                            10

                                                            40 h.

                                                            6.473,79

                                                            ENFERMEIRO

                                                            10

                                                            40 h.

                                                            2.397,68

                                                            AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                                            20

                                                            40 h.

                                                            779,22

                                                             

                                                             

                                                            PROGRAMA SAÚDE BUCAL DA FAMILIA

                                                            CARGO

                                                            VAGAS

                                                            CARGAHORARIA SEMANAL

                                                            REMUNERAÇÃO

                                                            ODONTÓLOGO

                                                            5

                                                            40 h.

                                                            1.871,21

                                                            TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

                                                            5

                                                            40 h.

                                                            1.317,64

                                                            AUXILIAR DE CUIDADOS DENTÁRIOS

                                                            5

                                                            40 h.

                                                            487,00

                                                             

                                                             

                                                            PROGRAMA CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL – CAPS II

                                                            CARGO

                                                            VAGAS

                                                            CARGAHORARIA SEMANAL

                                                            REMUNERAÇÃO

                                                            MÉDICO PSIQUIATRA

                                                            2

                                                            20 h.

                                                            3.236,89

                                                            ENFERMEIRO

                                                            2

                                                            30 h.

                                                            1.871,21

                                                            ASSISTENTE SOCIAL

                                                            2

                                                            40 h.

                                                            1.747,71

                                                            PSICOLOGO

                                                            2

                                                            30 h.

                                                            1.871,32

                                                            PEDAGOGO

                                                            2

                                                            40 h.

                                                            1.229,71

                                                            AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                                            4

                                                            30 h.

                                                            599,27

                                                            AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                            2

                                                            40 h.

                                                            487,00

                                                            ARTESÃO

                                                            3

                                                            40 h.

                                                            487,00

                                                            AUXILIAR DE SERV. GERAIS FEMININO

                                                            2

                                                            40 h.

                                                            487,00

                                                            MOTORISTA HABILITAÇÃO “D”

                                                            2

                                                            40 h.

                                                            727,06

                                                             

                                                             

                                                            PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL

                                                            CARGO

                                                            VAGAS

                                                            CARGAHORARIA SEMANAL

                                                            REMUNERAÇÃO

                                                            FAMACÊUTICO GERENTE

                                                            1

                                                            44 h.

                                                            1.918,13

                                                            FAMACÊUTICO CO-RESPONSÁVEL

                                                            1

                                                            44 h.

                                                            1.678,36

                                                            ASSISTENTE DE GESTÃO

                                                            1

                                                            44 h.

                                                            719,29

                                                            AUXILIAR DE GESTÃO

                                                            5

                                                            44 h.

                                                            487,00

                                                            AUX. DE SERV. GERAIS MASCULINO

                                                            1

                                                            44 h.

                                                            487,00

                                                             

                                                            PROGRAMA - PETI

                                                            CARGO

                                                            VAGAS

                                                            CARGAHORARIA SEMANAL

                                                            REMUNERAÇÃO

                                                            PSICÓLOGO

                                                            02

                                                            40 h.

                                                            1.871,32

                                                            ASSISTENTE SOCIAL

                                                            02

                                                            40 h.

                                                            1.747,71

                                                            PEDAGOGO

                                                            02

                                                            40 h.

                                                            1.227,71

                                                            EDUCADOR DE BASE

                                                            10

                                                            40 h.

                                                            1.008,70

                                                             

                                                             

                                                            PROGRAMA - PAIF

                                                            CARGO

                                                            VAGAS

                                                            CARGAHORARIA SEMANAL

                                                            REMUNERAÇÃO

                                                            PSICÓLOGO

                                                            03

                                                            40 h.

                                                            1.871,32

                                                            ASSISTENTE SOCIAL

                                                            03

                                                            40 h.

                                                            1.747,71

                                                             

                                                             

                                                            PROGRAMA - PEMSE

                                                            CARGO

                                                            VAGAS

                                                            CARGAHORARIA SEMANAL

                                                            REMUNERAÇÃO

                                                            EDUCADOR SOCIAL

                                                            06

                                                            30 h.

                                                            644,87

                                                             

                                                             

                                                            PROGRAMA - PRÓ-JOVEM

                                                            CARGO

                                                            VAGAS

                                                            CARGAHORARIA SEMANAL

                                                            REMUNERAÇÃO

                                                            ORIENTADOR SOCIAL

                                                            04

                                                            40 h.

                                                            644,87