Lei Complementar nº 220, de 26 de setembro de 2009
- FARMACÊUTICO CO-RESPONSÁVEL: Executar dos serviços de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica, visando a auxiliar o Farmacêutico Gerente. Requisito para o cargo: Curso Superior em Farmácia e Registro no CRF.
- ASSISTENTE DE GESTÃO:Executar serviços de gestão administrativa interna das unidades das farmácias nas áreas de materiais, contabilidade recursos humanos e microinformática, como arrumação de estoques de medicamentos, materiais de expediente e informática, controle de freqüência, controle de depósitos de valor, realização de back-up, operação de sistema operacional, pesquisas em banco de dados e correlatos. Requisito para o cargo: Ensino médio Completo.
- AUXILIAR DE GESTÃO: Executar serviços de operacionalização de sistema, informatizado ou manual, de distribuição de medicamentos aos consumidores, atendimento e auxílio na organização de estoques tais como serviços de estoquista, caixa e balconista. Requisito para o cargo: Ensino Médio Completo.
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO: Executar serviços de higiene, incluindo limpeza interna e externa das farmácias. Requisito para o cargo: Ensino Fundamental Incompleto.
- ASSISTENTE SOCIAL: Elaborar e executar projetos sociais que venham a atender as necessidades de promoção e inclusão social da população atendida, seja ela criança, adolescente, adulto ou idoso; desenvolvimento de trabalho sócio-educativo com o objetivo de orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais, no sentido de identificar recursos na defesa de seus direitos; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; executar programas, projetos e atividades de assistência social visando à adequada integração das pessoas ao seu ambiente comunitário, familiar e social; executar outras atividades correlatas. Requisito para o cargo: Curso Superior em Serviço Social e Registro no CRESS
- PSICÓLOGO: Elaborar e executar projetos que venham a atender as necessidades de promoção e inclusão social da população atendida: criança, adolescente e família; prestar assistência psicológica de aconselhamento e apoio individual, em grupo e/ou familiar; executar programas, projetos e atividades de assistência psicológica visando à adequada integração das pessoas ao seu ambiente comunitário, familiar e social; elaborar pareceres técnicos e laudos sempre que necessários; realizar estudos de caso, avaliações e relatórios psicológicos; executar outras atividades correlatas. Requisito para o cargo: Curso Superior em Psicologia e Registro no CRP.
- ASSISTENTE SOCIAL: Efetuar trabalho social com a família, visitas domiciliares e encaminhamento da família a cursos profissionalizantes; realização de triagem e diagnóstico social para fins de inclusão e desligamento do Programa; acompanhamento social da criança e de sua família e encaminhamentos a rede de serviços, de forma a atender as suas necessidades; desenvolvimento de trabalho sócio-educativo e de geração de trabalho e renda junto às famílias assistidas pelo Programa; realizar vistorias perícias técnicas, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; executar outras atividades correlatas. Requisito para o cargo: Curso Superior em Serviço Social e Registro no CRESS.
- PEDAGOGO: Elaborar e executar o programa pedagógico; orientar a ação pedagógica dos professores e educadores sociais; programar atividades recreativas e culturais para os adolescentes; orientar os adolescentes no estudo das disciplinas do currículo escolar de Ensino Básico; acompanhar a freqüência e o rendimento escolar do aluno na rede pública de ensino; acompanhar as atividades lúdicas, pedagógicas e esportivas dos educadores e instrutores de oficinas; manter relatório atualizado de freqüência dos alunos no Centro; participação efetiva na Comissão Municipal do PETI; executar outras atividades correlatas. Requisito para o cargo: Curso Superior em Pedagogia.
- EDUCADOR DE BASE: Desenvolvimento de atividades sócio educativas com crianças e adolescentes; colaborar no planejamento com a equipe técnica e na execução das atividades pedagógicas conforme o segmento; observar e registrar as ocorrências de toda ordem no âmbito do desenvolvimento do projeto; acompanhamento dos alunos nas atividades socioeducativas, de cultura, esporte e lazer do Programa; executar outras atividades correlatas. Requisito para o cargo: No mínimo cursando 2º ano de Pedagogia.
- ENFERMEIRO: Atender os portadores de transtornos mentais e dependentes químicos, no tocante as suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social. participar, com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico Individual; realizar registros e elaborar relatórios; conferir e observar o funcionamento de equipamentos pertinentes à sua área; preparar, armazenar e distribuir materiais e equipamentos necessários; orientar os pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento e promoção da saúde; elaborar programa de educação em saúde; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Requisito para o cargo: Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN.
- ASSISTENTE SOCIAL: Atender os portadores de transtornos mentais e dependentes químicos, no tocante às suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social; participar, com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico Individual; prestar orientação e atendimento a indivíduos, famílias e grupos, com vista à garantia dos direitos sociais; planejar e executar atividades individuais e grupais com o usuário do CAPS e sua família; realizar visitas domiciliares; pesquisar a realidade social do paciente e familiares; emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações que se fizerem necessárias; analisar, processar e atualizar dados; promover inclusão do portador de transtornos mentais e dependentes químicos em programas da comunidade. Requisito para o cargo: Curso Superior em Serviço Social e Registro no CRESS.
- PSICÓLOGO: Atender os portadores de transtornos mentais e dependentes químicos, no tocante às suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social. Participar, juntamente com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico de cada usuário; Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do usuário, durante o processo de tratamento; Realizar o atendimento psicológico do usuário e de sua família, desenvolvendo ações de promoção da Saúde Mental, diagnóstico, tratamento e possíveis encaminhamentos; Emitir pareceres, laudos, informações técnicas e demais informações; Planejar e executar ações voltadas à capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento de funcionários; Realizar atendimento psicológico individual e grupal; Acompanhar o usuário ao longo de seu tratamento, não só no aspecto clínico, mas promovendo sua autonomia, reinserção social e reabilitação para o trabalho; Realizar, ações educativas de promoção à saúde mental e prevenção de doenças; Trabalhar dentro das normas preconizadas pelo Ministério da Saúde referente à reforma psiquiátrica; Promover ações sociais e familiares, no sentido de minimizar o preconceito existente ao portador de transtorno mental. Requisito para o cargo: Curso Superior em Psicologia, e registro no CRP – Conselho Regional de Psicologia.
- PEDAGOGO: Atender os portadores de transtornos mentais e dependentes químicos, no tocante as suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social; participar juntamente com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico de cada usuário; planejar e coordenar as atividades a serem desenvolvidas, juntamente com os monitores de terapia ocupacional, preencher fichas diárias dos usuários; realizar todo o trabalho de forma inter e multiprofissional. Requisito para o cargo: Curso Superior em Pedagogia – Pós-graduação ou especialização em psicopedagogia (concluído ou cursando), educação especial.
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Atender os portadores de transtornos mentais e dependentes químicos, no tocante as suas necessidades específicas, objetivando o resgate da cidadania e a conseqüente reinserção no meio familiar e social; participar, com a equipe multiprofissional, na elaboração do Plano Terapêutico Individual; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, quando necessário, para atender as prescrições médicas; organizar ambiente de trabalho; orientar os pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento e promoção da saúde; auxiliar na organização da rotina de serviços e procedimentos; preparar ambientes e usuários para as consultas psiquiátricas. Requisito para o cargo: Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem e possuir registro definitivo no COREN.
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. Requisito para o cargo: Ensino Médio Completo.
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO: Fazer limpeza das dependências do prédio público, usando materiais e produtos de limpeza; providenciar a relação de materiais e utensílios de limpeza para que possam ser adquiridos; executar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pela chefia imediata. Requisito para o cargo: ser alfabetizado.
- MOTORISTA HABILITAÇÃO “D”: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico e mecânico; executar tarefas afins. Requisito para o cargo: Ensino Fundamental Incompleto.
- ARTESÃO: ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos materiais e ferramentas e execução); capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina; controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das tarefas e do espaço físico; controle de materiais e ferramentas; orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de materiais, cálculo dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização); participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares; elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais; executar outras tarefas correlatas.
Requisito para o cargo: Ensino Fundamental Completo e Curso Profissionalizante de Artesanato.
- AGENTE DA DENGUE - Levará informações aos moradores sobre as doenças, seus sintomas e riscos e qual o agente transmissor; vistoriar os terrenos, cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes Aegypti; promover reuniões com a comunidade informando sobre as ações de prevenção e controle da dengue. Requisito para o cargo: Ensino Fundamental Completo.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; Identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. Requisito para o cargo: Ensino Fundamental Completo.
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Realizar procedimento dentro da sua competência técnica e legal; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, dos equipamentos e das dependências da USF, garantindo o controle de infecções; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde nos grupos de patologia especifica e nas famílias de risco, conforme planejamento da USF. Requisito para o cargo: Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem e possuir registro definitivo no COREN.
- ENFERMEIRO: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolo estabelecido nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologia específica, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc.; supervisionar e coordenar as ações executadas e realizar ações de capacitação constante dos Agentes Comunitários de Saúde e auxiliares de enfermagem, com vista ao desempenho inerente a sua função. Requisito para o cargo: conclusão do Ensino Superior em Enfermagem e possuir registro definitivo no COREN.
- MÉDICO – PSF: Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito. Requisito para o cargo: Curso Superior em Medicina e possuir registro no CRM.
- ORIENTADOR SOCIAL: Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades o Projovem Adolescente; facilitar o processo de integração do coletivo sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Sócio educativo de convívio; desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente; registrar a freqüência diária dos jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados; avaliar o desempenho dos jovens no serviço Socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual familiar; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente; atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucioanl do Projovem Adolescente, no território; participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; participar da captação de jovens em seus domicílios, para organização dos núcleos, e participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente. Requisito para o cargo: Ensino Médio Completo e ter no mínimo 21 anos.
- AUXILIAR DE CUIDADOS DENTÁRIOS – ACD: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individual ou coletivo, com constatação da placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e material (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. Requisito do cargo: curso de ACD e registro no CRO.
- TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL – THD: Participar em equipe das ações de promoção e prevenção da saúde bucal da população; sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros. Requisito do cargo: curso de THD e registro no CRO.
- ODONTÓLOGO: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Requisito do cargo: Curso Superior em Odontologia e registro no CRO.
ANEXO ÚNICO
1 - PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
CARGO | VAGAS | CARGAHORARIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
FAMACÊUTICO GERENTE | 1 | 44 h. | 1.918,13 |
FAMACÊUTICO CO-RESPONSÁVEL | 1 | 44 h. | 1.678,36 |
ASSISTENTE DE GESTÃO | 1 | 44 h. | 719,29 |
AUXILIAR DE GESTÃO | 5 | 44 h. | 487,00 |
AUX. DE SERV. GERAIS MASCULINO | 1 | 44 h. | 487,00 |
2 - PROGRAMA - PAIF
CARGO | VAGAS | CARGAHORARIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
PSICÓLOGO | 03 | 40 h. | 1.871,32 |
ASSISTENTE SOCIAL | 03 | 40 h. | 1.747,71 |
3 - PROGRAMA - PETI
CARGO | VAGAS | CARGAHORARIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
PSICÓLOGO | 02 | 40 h. | 1.871,32 |
ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 40 h. | 1.747,71 |
PEDAGOGO | 02 | 40 h. | 1.227,71 |
EDUCADOR DE BASE | 10 | 40 h. | 1.008,70 |
4 - PROGRAMA - PEMSE
CARGO | VAGAS | CARGAHORARIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
EDUCADOR SOCIAL | 06 | 30 h. | 644,87 |
5 - PROGRAMA CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL – CAPS II
CARGO | VAGAS | CARGAHORARIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
MÉDICO PSIQUIATRA | 2 | 20 h. | 3.236,89 |
ENFERMEIRO | 2 | 30 h. | 1.871,21 |
ASSISTENTE SOCIAL | 2 | 40 h. | 1.747,71 |
PSICOLOGO | 2 | 30 h. | 1.871,32 |
PEDAGOGO | 2 | 40 h. | 1.229,71 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 4 | 30 h. | 599,27 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | 40 h. | 487,00 |
ARTESÃO | 3 | 40 h. | 487,00 |
AUXILIAR DE SERV. GERAIS FEMININO | 2 | 40 h. | 487,00 |
MOTORISTA HABILITAÇÃO “D” | 2 | 40 h. | 727,06 |
6 - PROGRAMA DE AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS
CARGO | VAGAS | CARGAHORARIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
AGENTE DE ENDEMIAS (dengue) | 80 | 40 | 487,00 |
7 - PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CARGO | VAGAS | CARGAHORARIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 80 | 40 | 487,00 |
8 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGO | VAGAS | CARGAHORARIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
MÉDICO | 10 | 40 h. | 6.473,79 |
ENFERMEIRO | 10 | 40 h. | 2.397,68 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 20 | 40 h. | 779,22 |
9 - PROGRAMA - PROJOVEM
CARGO | VAGAS | CARGAHORARIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
ORIENTADOR SOCIAL | 04 | 40 h. | 644,87 |
10 - PROGRAMA SAÚDE BUCAL DA FAMILIA
CARGO | VAGAS | CARGAHORARIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
ODONTÓLOGO | 5 | 40 h. | 1.871,21 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL | 5 | 40 h. | 1.317,64 |
AUXILIAR DE CUIDADOS DENTÁRIOS | 5 | 40 h. | 487,00 |
11 – ATENDIMENTO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
CARGO | VAGAS | CARGAHORARIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 40 h. | 1.747,71 |