Lei Complementar nº 210, de 18 de agosto de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 13 de março de 1992
Art. 1º.
Fica incluído no Eixo de Comércio e Serviços-ESC-2, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua Vaz Caminha, no trecho compreendido entre as Avenidas Montreal à Londrina, nos Jardins Panorama e Independência e 1ª e 2ª Partes, da Planta Urbana da Cidade.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrario.