Lei Complementar nº 221, de 28 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

221

2009

28 de Setembro de 2009

INCLUI RUA NO EIXO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS-1, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria dos Vereadores José Aparecido da Silva "Nito", Rafael Pszybylski,Belmiro da Silva Farias e Cilas Souza Morais:
    Inclui Rua no eixo de comércio e Serviços-1, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, incluída no Eixo de Comércio e Serviços-ESC-1, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua PRIMAVERA, em toda a sua extensão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                     Paço Municipal, 28 de Setembro de 2009.

             

             

                                                    MILTON APARECIDO MARTINI

                                                              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 11/10/2009,  Domingo,  sob  nº 5.764.