Lei Complementar nº 222, de 01 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 13 de março de 1992
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, incluída no Eixo de Comércio e Serviços-ESC-2, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua Itiquira, em toda a sua extensão, nos Jardins Ipanema, Sarandi I, Esplanada e Parque Residenciais Bela Vista I e II.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario