Lei Complementar nº 222, de 01 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

222

2009

1 de Outubro de 2009

INCLUI RUA NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS-2, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria dos Vereadores Belmiro da Silva Farias e Eunildo Zanchim:
    Inclui Rua no eixo de comércio e Serviços-2, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, incluída no Eixo de Comércio e Serviços-ESC-2, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua Itiquira, em toda a sua extensão, nos Jardins Ipanema, Sarandi I, Esplanada e Parque Residenciais Bela Vista I e II.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrario

                                                     Paço Municipal, 01 de Outubro de 2009.

             

             

                                                    MILTON APARECIDO MARTINI

                                                              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 11/10/2009,  Domingo,  sob  nº 5.764.