Lei Complementar nº 223, de 01 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

223

2009

1 de Outubro de 2009

INCLUI RUA NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS-2, NA FORMA QUE ESPECIFICA

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria dos Vereadores Belmiro da Silva Farias, Rafael Pszybylski, José Aparecido da Silva "Nito" e Eunildo Zanchim:
    Inclui Rua no Eixo de Comércio e Serviços-2, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, incluída no Eixo de Comércio e Serviços-2, do Anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua 17 em toda a sua extensão, no Residencial São José II.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                     Paço Municipal, 01 de Outubro de 2009.

             

             

                                                    MILTON APARECIDO MARTINI

                                                              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 11/10/2009,  Domingo,  sob  nº 5.764.