Lei Complementar nº 239, de 21 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

239

2010

21 de Abril de 2010

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 115/05, na forma que especifica.

a A
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 115/2005, na forma que específica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os anexos II e III, da Lei Complementar nº 115/2005, de 27 de maio de 2005 " Estrutura Administrativa do Município de Sarandi", passam a vigorar com as seguinte redação:
        Anexo II

        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOSÍMBOLO
        01Chefe de GabineteCG
        01Procurador JurídicoPJ
        Anexo III

        TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS

        SÍMBOLOVALOR MENSAL EM R$
        CG4.008,00
        PJ4.008,00

         

         

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de abril de 2010.

          Sarandi, 21 de abril de 2010.

           

          CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR

          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br