Lei Complementar nº 245, de 06 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

245

2010

6 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 70/2001 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 70/2001 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Junior, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal.
      Art. 1º. 
      Os subitens 4.1 e 4.2 do item 4 da Tabela XIV, da Lei Complementar nº 70/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi, passa a vigorar com a seguinte redação:

        4 -            ..................

        4.1 -          Roçada em Terrenos por m2 ........... R$ 0,50

        4.2 -          Limpeza de Terrenos por m2 ........... R$ 3.00

          Art. 2º. 
          Fica revogada em todo o seu teor a Lei Complementar nº 127/2005, de 15 de dezembro de 2005.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 6 de setembro de 2010.

               

              CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR

              Prefeitura Municipal