Lei Complementar nº 260, de 08 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

260

2011

8 de Agosto de 2011

ACRESCENTA O INCISO V, AO ARTIGO 12, DA LEI COMPLEMENTAR N°224/2009, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, PLANO VIÁRIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Acrescenta o Inciso V, ao Artigo 12, da Lei Complementar nº 224/2009, de 01 de outubro de 2009, – “Plano Viário”, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o Inciso V, ao Artigo 12, da Lei Complementar nº 224/2009, de 01 de outubro de 2009 – “Plano Viário”, com a seguinte redação:
        V  –  Avenida Secundária: largura mínima de 25,00 m (vinte e cinco metros);
        a)   Destinada preferencialmente ao tráfego de média distância para ligações entre subcentros, com pequena participação de tráfego local;
        b)   Comprimento mínimo de viagem de 400,00 m (quatrocentos metros);
        c)   A conexão entre duas avenidas principais será através de praças ou dispositivo compatível;
        d)   Destinada para tráfego geral e com restrições ao de carga;
        e)   O espaçamento entre duas vias desta classe é de 500,00 m (quinhentos metros) a 1.200,00 m (um mil e duzentos metros).
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
           
                                      PAÇO MUNICIPAL, 08 de Agosto de 2015.



                                 CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
             Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO",  em 14/08/2015, Domingo, sob o nº  6.307.