Lei Complementar nº 224, de 01 de outubro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 313, de 27 de abril de 2015
a a) ViaArterialPrincipal – Larguramínimatotal:40,00m(quarentametros),compostade:
-CaixadeRolamento:23,40m(vintee três metros e quarenta centímetros);
-PistasdeRolamento:duaspistasde9,50m(novemetrosecinquentacentímetros);
-FaixadeRolamento:quatrofaixasde3,00m(trêsmetros)eduasfaixasdefaixasde3,50m(trêsmetrosecinquentacentímetros);
-FaixadeEstacionamento:duasfaixasde2,00m(doismetros);
-Canteirocentralde 0,40m(quarenta centímetros);
-Calçadasde 2,50m(doismetros e cinquenta centímetros);
- Paisagismo de 3,30 (três metros e trinta centímetros) de área verde e 0,50 (cinquenta centímetros) de calçada;
- Cicloviaemambasascalçadas,comlargurade2,00m(doismetros).
-Sentido:duplo;
-Velocidademáximapermitida:60km/h(sessentaquilômetrosporhora);
-Destinadaaotráfegogeraldeveículos.
b) ViaArterialSecundária – Larguramínimatotal:29,00m(vinteenovemetros),compostade:
-CaixadeRolamento:19,00m(dezenovemetros);
-PistasdeRolamento:duaspistasde6,00m(seismetros);
-FaixadeRolamento:quatrofaixasde3,00m(trêsmetros);
-FaixadeEstacionamento:duasfaixasde2,00m(doismetros),localizadasjuntoàcalçada;
-Calçada:emumadaslateraisdaviade4,50m(quatrometrosecinquentacentímetros),enaoutra,de3,00m(trêsmetros);
-Ciclovia:emumadascalçadas,comlargurade2,50m(doismetrosecinquentacentímetros).
-Sentido:duplo;
-Velocidademáximapermitida:50km/h(cinquentaquilômetrosporhora);
-Destinadaaotráfegolevedeveículos,comrestriçõesaotransportedecarga,devendoestedestinar-seapenasparaabastecimentolocal.
- Caixa de Rolamento: 11,00m (onze metros);
- Pista de Rolamento: 8,00m (oito metros);
- Faixa de Rolamento: duas faixas de 4,00m (quatro metros);
- Faixa de Estacionamento: uma faixa de 3,00m (três metros), localizadas junto a uma das calçadas;
- Calçadas: 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros);
- Ciclovia: em ambas as calçadas, com largura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).
- Sentido: duplo;
- Velocidade máxima permitida: 40km/h (quarenta quilômetros por hora);
- Destinada ao tráfego geral de veículos.
- Caixa de Rolamento: 17,00m (dezessete metros);
- Pista de Rolamento: Duas pistas de 6,00m (seis metros);
- Faixa de Rolamento: Quatro faixas de 3,00m (três metros); -Faixa de Estacionamento: duas faixas de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), localizadas junto à calçada oposta à lateral das linhas de transmissão de em energia elétrica;
- Calçadas: 3,00m (três metros);
- Ciclovia: 2,00 (dois metros) - Sentido: Duplo;
- Velocidade máxima permitida: 50km/h (cinquenta quilômetros por hora);
- Destinada ao tráfego leve de veículos, com restrições ao transporte de carga, devendo este destinar-se apenas para abastecimento local.
e) ViaColetoraPrincipal – Larguramínimatotal:17,00m(dezessetemetros),compostade:
-CaixadeRolamento:9,00m(novemetros);
-PistadeRolamento:6,50m(seismetrosecinquentacentímetros);
-FaixadeRolamento:umafaixade3,50m(trêsmetrosecinquentacentímetros)eumafaixade3,00m(trêsmetros);
-FaixadeEstacionamento:umafaixade2,50m(doismetrosecinquentacentímetros),localizadajuntoàcalçada do lado oposto a faixaderolamentoexclusivaparaônibus;
-Calçadas:3,00m(trêsmetros);
-Ciclovia:nacalçadaopostaàfaixaderolamentoexclusivaparaônibus, comlargurade2,00m(doismetros).
-Sentido:único;
-Velocidademáximapermitida:40km/h(quarentaquilômetrosporhora);
-Destinadaaotráfegolevedeveículos,comrestriçõesaotransportedecarga,devendoestedestinar-seapenasparaabastecimentolocal.
f) ViaColetoraPaisagística – Larguramínimatotal:16,50m(dezesseismetroecinquentacentímetros),compostade:
-CaixadeRolamento:8,00m(oitometros);
-PistadeRolamento:6,00m(seismetros);
-FaixadeRolamento:duasfaixasde3,00m(trêsmetros);
-FaixadeEstacionamento:umafaixade2,00m(doismetros),localizadajuntoàcalçadaopostaàciclovia;
-Calçadas:3,00m(trêsmetros);
-Ciclovia:2,50m(doismetrosecinquentacentímetros),inseridajuntoàcalçadavoltadaparaosfundosdevale.
-Aviacoletorapaisagísticadevesedistanciarem45,00m(quarentaecincometros)dasmargensdecursosdeágua.Devendotambémrespeitaroalinhamentodaviacoletorapaisagísticadeloteamentoadjacentesexistente.
-Sentido:duplo;
-Velocidademáximapermitida:40km/h(quarentaquilômetrosporhora);
-Destinadaaotráfegolevedeveículos,comrestriçõesaotransportedecarga,devendoestedestinar-seapenasparaabastecimentolocal.
h) ViaLocalSecundária – Larguramínimatotal:14,00m(quatorzemetros),compostade:
-CaixadeRolamento:8,00m(oitometros);
-PistadeRolamento:6,00m(seismetros);
-FaixadeRolamento:duasfaixasde3,00m(trêsmetros);
-FaixadeEstacionamento:umafaixade2,00m(dois),localizadajuntoaumadascalçadas;
-Calçadas:3,00m(trêsmetros).
-Deveráparaavialocalsecundáriaexistirumbolsãoderetorno,comraiointerno,destinadoaofluxodeveículos,de7,5m(setemetrosecinquentacentímetros),eraiototalde12,5m(quatorze metros);
-Sentido:duplo;
-Velocidademáximapermitida:30km/h(trintaquilômetrosporhora);
- Destinadaaotráfegolevedeveículos.
- VialocalSecundáriasomentepararuasjáexistentes.
g) ViaLocalPrincipal – Larguramínimatotal:14,00m(quatorzemetros),compostade:
Parasentidoúnico:
-CaixadeRolamento:8,00m(oitometros);
-PistadeRolamento:4,00m(quatrometros);
-FaixadeRolamento:umafaixade4,00m(quatrometros);
-FaixadeEstacionamento:duasfaixasde2,00m(doismetros),localizadasjuntoàscalçadas;
-Calçadasde3,00m(trêsmetros);
-Velocidademáximapermitida:30km/h(trintaquilômetrosporhora);
-Destinadaaotráfegolevedeveículos.
Parasentidoduplo:
-CaixadeRolamento:8,00m(oitometros);
-PistadeRolamento:6,00m(seismetros);
-FaixadeRolamento:duasfaixasde3,00m(trêsmetros);
-FaixadeEstacionamento:umafaixade2,00m(doismetros),localizadasjuntoàumadascalçadas;
-Calçadasde3,00m(trêsmetros);
-Velocidademáximapermitida:30km/h(trintaquilômetrosporhora);
-Destinadaaotráfegolevedeveículos.
i) ViaColetoraParque-Larguramínimatotal:31,00m(trintaeummetros),compostade:
-CaixadeRolamento: 18,40m(dezoitometros e quarenta centímetros);
-PistadeRolamento:duaspistasde 7,00m(setemetros);
-FaixadeRolamento:quatrofaixasde 3,50m(trêsmetros e cinqüenta centímetros);
-FaixadeEstacionamento:duasfaixasde2,00m(doismetros),localizadasjuntoàscalçadas;
-Canteirocentral: 0,40m(quarenta centímetros);
-Calçada: NalateraldaviajuntoàReservaMunicipalde 3,00m(três metros), paisagismo de 3,50 (três metros e cinquenta centímetros) e ciclovia de 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros).
- Calçada: Na lateral da via do lado oposto de 3,60 (três metros e sessenta centímetros).
-Sentido:duplo;
-Velocidademáximapermitida:40km/h(quarentaquilômetrosporhora);
-Destinadaaotráfegolevedeveículos,comrestriçõesaotransportedecarga,devendoestedestinar-seapenasparaabastecimentolocal.
j) ViaArterial da Ferrovia -Larguramínimatotal:46,00m(quarenta e seis metros),compostade:
-CaixadeRolamento: 19,00m(dezenovemetros);
-PistadeRolamento:duaspistasde 9,50m(novemetros e cinqüenta centímetros);
-FaixadeRolamento:duasfaixasde 3,50m(trêsmetros e cinqüenta centímetros) e quatro faixas de 3,00 (três metros);
-Canteirocentral: Faixa de domínio da linha Férrea;
-Calçada: Lindeiro aos lotes de 3,00m(três metros) e ciclovia de 3,00 (três metros).
-Sentido:duplo;
-Velocidademáximapermitida:60km/h(Sessentaquilômetrosporhora);
- Destinadaaotráfegogeraldeveículos.
Vias Arteriais
- Rodovia PR-376 no trecho entre Maringá e Marialva (dentro do perímetro urbano recomendado);
- Contornos Norte e Sul (dentro do perímetro urbano recomendado).
Vias Principais
- Estrada Mauro Andrade no trecho entre avenida João Marangoni e contorno Norte (Proposto);
- Avenida João Marangoni;
- Avenida Londrina;
- Avenida Maringá;
- Contorno Praça Ipiranga;
- Rua Julio Devoranen no trecho entre avenida Maringá e linha férrea;
- Avenida Henrique A. da Silva;
- Rua Ângelo Perini no trecho entre avenida Henrique A. da Silva e José Munhoz;
- Estrada Otávio Colli;
- Rua Imperador;
- Avenida Francisco de Almeida;
- Avenida Castelo Branco.
Vias Secundárias
a) Ruas Coletoras e de Distribuição
- Rua 31;
- Avenida Bom Pastor;
- Avenida São Paulo Apóstolo;
- Avenida Universal;
- Avenida Morangueira;
- Avenida Nova Aurora;
- Avenida Giro Watanabe;
- Avenida Felício Turquino;
- Avenida Anchieta;
- Rua Antonio Afonso Agnibeni;
- Rua Professora Anna R. Barros Cunha;
- Avenida Belo Horizonte;
- Avenida Conceição Aparecida Magalhães;
- Avenida Mário Antonio Farkas;
- Avenida João Gomes Redondo;
- Avenida Júlio Limonta;
- Avenida Montreal;
- Avenida Barcelona;
- Avenida Rio de Janeiro;
- Avenida Brasil;
- Avenida Dom Pedro I;
- Avenida Deputado Borsari Netto no trecho entre avenida João Marangoni e BR 376;
- Avenida Rui Barbosa;
- Avenida Major Afonso D. de Oliveira;
- Avenida Rio Branco;
- Rua Francisco de Almeida;
- Rua Castro Alves;
- Rua Vereador José Fernandes;
- Rua Pedro Galindo Garcia;
- Rua José Emiliano de Gusmão;
- Rua Primavera;
- Rua David Pavão;
- Rua das Nações;
- Rua Salvador Jordano no trecho entre rua das Nações e linha férrea;
- Rua das Rosas;
- Avenida das Palmeiras;
- Avenida das Samambaias;
- Avenida das Orquídeas;
- Avenida dos Girassóis;
- Rua José Galindo Garcia;
- Rua 14 de Outubro;
- Rua 1º de maio;
- Avenida Amazonas;
- Rua Caetano Senhorini;
- Rua Cuiabá;
- Rua Pontaporã;
- Rua Pioneiro Francisco Brogio;
- Rua Imperial;
- Rua Curitiba;
- Rua Cezário Mancine;
- Rua Santarém;
- Avenida Bela Vista;
- Rua Nova Londrina;
- Rua Projetada 02;
- Avenida Higienópolis;
- Avenida Ipanema;
- Rua Mario Consentido;
- Rua Luiz Amaral de Souza no trecho entre rua Cuiabá e Pontaporã;
- Avenida Amambai;
- Avenida das Andorinhas;]
- Avenida Beija-Flor;
- Avenida Ângelo Perini no trecho entre avenida Henrique A. da Silva e Ribeiro Pingüim;
- Rua João Fragal;
- Avenida Califórnia;
- Rua José Munhoz no trecho entre rua Cuiabá e rua Emílio Ângelo Panasol;
b) Ruas de Circulação Local
- Demais vias existentes (excluíndo as Ruas de Acesso).
| Classificação do Sistema Viário |
TABELA III - A CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DAS VIAS | |||||||||||||||
ELEMENTOS DE SEÇÃO TRANSVERSAL DAS PISTAS PRINCIPAIS | LARGURA DA SEÇÃO DAS PISTAS LOCAIS | ||||||||||||||
SISTEMAS | CLASSES DE VIAS | LARGURA TOTAL DAS VIAS (M) | No. FAIXAS POR SENTIDO | LARGURA ACOST. (M) | LARGURA SEPARADOR CENTRAL (M) | LARGURA SEPARADOR LATERAL (M) | LARGURA ESTAC. (M) | FAIXA MUDANÇA DE VELOCIDADE (M) | ALTURA MEIO FIO (Cm) | LARGURA PASSEIOS (M) | LARGURA DE FAIXAS (M) | No. DE FAIXAS | LARGURA ESTAC. (M) | ALTURA MEIO FIO (Cm) | LARGURA PASSEIOS (M) |
SISTEMA ARTERIAL (VIAS ARTERIAIS) | EXPRESSA | 60,0 (min.) 86,0 (des.) | 2,0 (min.) 3,0 (des.) | 3,0 (min.) | 9,0 (min.) 18,0 (des.) | 6,0 (min.) 9,0 (des.) | N.S.A | 3,3 (min.) 3,5 (des.) | 2,5 a 7,5 | N.S.A | 3,5 | 2,0 (min.) | 3,0 (min.) | 15,0 | 3,0 (min.) 5,0 (des.) |
SISTEMA PRINCIPAL (VIAS PRINCIPAIS) | AVENIDA PRINCIPAL | 33,0 (min.) | 2,0 (min.) | N.S.A | 3,0 (min.) | N.S.A | 3,0 (min.) | N.S.A | central 2,5 a 7,5 lateral 15,0 | 4,0 | N.S.A | N.S.A | N.S.A | N.S.A | N.S.A |
SISTEMA LOCAL (VIAS SECUNDÁRIAS) | RUAS DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETORAS | 18,0 (min.) 21,0 (des.) | 1,0 (min.) 2,0 (des.) | N.S.A | N.S.A | N.S.A | 3,0 (min.) | N.S.A | 15,0 | 3,0 (min.) | N.S.A | N.S.A | N.S.A | N.S.A | N.S.A |
RUAS DE CIRCULAÇÃO LOCAL | 15,0 (min.) | 1,0 (min.) | N.S.A | N.S.A | N.S.A | 2,5 (min.) | N.S.A | 15,0 | 3,0 (min.) | N.S.A | N.S.A | N.S.A | N.S.A | N.S.A | |
RUAS DE ACESSO | 12,0 (min.) | 1,0 (min.) | N.S.A | N.S.A | N.S.A | 2,5 (min.) | N.S.A | 15,0 | 2,5 (min.) | N.S.A | N.S.A | N.S.A | N.S.A | N.S.A | |
N.S.A - Não se aplica. | |||||||||||||||
TABELA III - B PADRÕES DE PROJETO | ||||||||||
ELEMENTOS DE PROJETO | ||||||||||
SISTEMAS | CLASSES DE VIAS | VELOCIDADE PROJETO (Km/h) | SUPEREL. MÁXIMA (%) | RAIO MÍNIMO (M) | MÍNIMA DECLIVIDADE E LONG. (%) | MÁXIMA DECLIVIDADE E LONG. (%) | K CURVA CONVEXA (MIN/DESEJ) | K CURVA CÔNCAVA (MIN/DESEJ) | FAIXA LIVRE FUNDO DE VALE (M) | ESPAÇAMENTO TÍPICO (Km) |
SISTEMA ARTERIAL (VIAS ARTERIAIS) | EXPRESSA | 80 a 100 | 10 a 12 | 200 a 400 | 0,5 | 5 a 4 | 85/45 255/515 | 75/100 145/215 | N.S.A | 2 a 4 |
SISTEMA PRINCIPAL (VIAS PRINCIPAIS) | AVENIDA PRINCIPAL | 65 | 6 | 150 | 0,5 | 8 | 55/65 | 55/60 | N.S.A | 0,8 a 1,5 |
SISTEMA LOCAL (VIAS SECUNDÁRIAS) | RUAS COLETORAS | 50 | 4 | 90 | 0,5 | 10 | 28/28 | 35/35 | N.S.A | 0,3 a 0,8 |
RUAS DE CIRCULAÇÃO |
|
|
| 0,5 | 10 |
|
| N.S.A | 0,04 a 0,2 | |
RUAS DE ACESSO |
|
|
| 0,5 | 10 |
|
| N.S.A | 0,04 a 01 | |
N.S.A - Não se aplica. | ||||||||||
TABELA III - C DIMENSÕES E COMPATIBILIZAÇÃO DO SISTEMA CICLOVIÁRIO AO SISTEMA VIÁRIO | |||||||
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| CICLOVIA | CICLOFAIXA | CIRCULAÇÃO PARTILHADA | INTERSEÇÃO | ||
|
| BIDIREC. | UNIDIREC. | BIDIREC. | UNIDIREC. | ||
SISTEMA ARTERIAL (VIAS ARTERIAIS) | EXPRESSA | 2,80 (min.) 3,50 (des.) | 2,00 (min.) 2,80 (des.) | N.S.A | N.S.A | N.S.A | TRATAMENTO ESPECÍFICO |
SISTEMA PRINCIPAL (VIAS PRINCIPAIS) | AVENIDA PRINCIPAL | 2,80 (min.) 3,50 (des.) | 2,00 (min.) 2,80 (des.) | N.S.A | N.S.A | N.S.A | TRATAMENTO ESPECÍFICO |
SISTEMA LOCAL (VIAS SECUNDÁRIAS) | RUAS COLETORAS | N.S.A | N.S.A | N.S.A | 1,50 (min.) 2,00 (des.) | COMPATÍVEL | TRATAMENTO ESPECÍFICO |
RUAS DE CIRCULAÇÃO | N.S.A | N.S.A | N.S.A | N.S.A | COMPATÍVEL | TRATAMENTO ESPECÍFICO | |
RUAS DE ACESSO | N.S.A | N.S.A | N.S.A | N.S.A | COMPATÍVEL | TRATAMENTO ESPECÍFICO | |
N.S.A - Não se aplica. | |||||||