Lei Complementar nº 97, de 20 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

97

2003

20 de Outubro de 2003

A AVENIDA ANCHIETA, PASSA A INTEGRAR O EIXO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Reinaldo Gonçalves:
    A Avenida Anchieta , em toda a sua extensão, passa a integrar o Eixo de Comércio e Serviços-I.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, incluso no Eixo de Comércio e Serviços I, da Lei Complementar nº 03/92, a Avenida Anchieta em toda a sua extensão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
                                Paço Municipal, 20 de Outubro de 2003.


            APARECIDO FARIAS SPADA
            PREFEITO MUNICIPAL
              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 30/10/2004,  Quinta-Feira, sob o nº 3.994.