Lei Ordinária nº 1.157, de 30 de maio de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1157
Ano
2005
Data
30/05/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas nos estacionamentos de veículos, para Pessoas Portadoras de Deficiências Físicas e dá outras providências.
Indexação
Lei nº 1157/2005
reserva de vagas
estacionamento obrigatório
pessoa com deficiência física
unidade fiscal padrão (UFP)
terminal rodoviário
ginásios de esportes
centros esportivos
postos de saúde
clínicas médicas
agências bancárias
supermercados e hipermercados
comércio e indústria com mais de 30 empregados
escolas e colégios com mais de 50 alunos
reserva de vagas
estacionamento obrigatório
pessoa com deficiência física
unidade fiscal padrão (UFP)
terminal rodoviário
ginásios de esportes
centros esportivos
postos de saúde
clínicas médicas
agências bancárias
supermercados e hipermercados
comércio e indústria com mais de 30 empregados
escolas e colégios com mais de 50 alunos
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica