Lei Ordinária nº 1.396, de 30 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1396

2007

30 de Junho de 2007

REFERENTE A ALTERAÇÃO NA LEI 913/2001

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 913/2001, de 10/04/2001, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      O § 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 913/01, de 10 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Em caso de moratória decorrente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, constituído sob a forma de auto lançamento, cada parcela não será inferior a R$.30.00 (trinta reais), e em relação aos demais tributos, a parcela não será inferir a R$.15,00 (quinze reais) quando se tratar de pessoa física, e R$.30,00 (trinta reais) no caso de pessoa jurídica.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Municipal nº 913/2001.
                              Paço Municipal, 30 de Junho de 2007.
             

            APARECIDO FARIAS SPADA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 06/07/2007, Sexta-Feira, sob  nº 5.085.