Lei Ordinária nº 2.182, de 28 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2182

2015

28 de Setembro de 2015

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 913/2001, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera dispositivo da Lei nº 913/2001, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 5º, da Lei Municipal nº. 913/2001, de 10 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Em caso de moratória decorrente do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, constituído sob a forma de autolançamento e em relação aos demais tributos, cada parcela não será inferior a R$. 50,00 (cinqüenta reais)”.
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei Municipal nº 1396/2007, de 30 de junho de 2007.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                    Paço Municipal, 28 de Setembro de 2015.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 03/10/2015, Sábado, sob  nº 12.739.