Lei Ordinária nº 2.182, de 28 de setembro de 2015
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.396, de 30 de junho de 2007
Art. 1º.
O § 1º do art. 5º, da Lei Municipal nº. 913/2001, de 10 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Em caso de moratória decorrente do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, constituído sob a forma de autolançamento e em relação aos demais tributos, cada parcela não será inferior a R$. 50,00 (cinqüenta reais)”.
Art. 2º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1396/2007, de 30 de junho de 2007.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.