Lei Ordinária nº 1.559, de 15 de setembro de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1559

Ano

2008

Data

15/09/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o recebimento de valores remanescentes decorrentes da alienação de imóveis localizados na ampliação do 2º Parque Industrial.

Indexação

Lei nº 1559/2008
Alienação de imóveis
Ampliação do 2º Parque Industrial
Parcelamento de débitos
Valor remanescente
Compromissário comprador
Confissão irrevogável de dívida
Renúncia a defesa administrativa e judicial
Pagamento integral com desconto
Cobrança judicial
Transferência de direitos
Termo aditivo contratual
Ação de Desapropriação – Autos nº 307/88

Observação

Assuntos


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