Lei Ordinária nº 1.559, de 15 de setembro de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1559
Ano
2008
Data
15/09/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o recebimento de valores remanescentes decorrentes da alienação de imóveis localizados na ampliação do 2º Parque Industrial.
Indexação
Lei nº 1559/2008
Alienação de imóveis
Ampliação do 2º Parque Industrial
Parcelamento de débitos
Valor remanescente
Compromissário comprador
Confissão irrevogável de dívida
Renúncia a defesa administrativa e judicial
Pagamento integral com desconto
Cobrança judicial
Transferência de direitos
Termo aditivo contratual
Ação de Desapropriação – Autos nº 307/88
Alienação de imóveis
Ampliação do 2º Parque Industrial
Parcelamento de débitos
Valor remanescente
Compromissário comprador
Confissão irrevogável de dívida
Renúncia a defesa administrativa e judicial
Pagamento integral com desconto
Cobrança judicial
Transferência de direitos
Termo aditivo contratual
Ação de Desapropriação – Autos nº 307/88
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.586, de 25 de novembro de 2008
Anexos Norma Jurídica