Lei Complementar nº 335, de 28 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

335

2016

28 de Março de 2016

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 249/2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria do Poder Executivo Municipal:

    Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 249/2011, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Fica alterado o vencimento do Cargo de Agente de Combate à Endemias, criado pela Lei Complementar nº 249/2011, de 11 de abril de 2011, passando a vigorar como piso salarial o seguinte valor:


      Denominação do Cargo

      Vencimento R$.

      Agente de Combate à Endemias

      1.014,00

        Art. 1º.  

        Grupo Ocupacional

        Denominação do Cargo

        Número de Vagas

        Carga Horária Semanal

        Vencimento R$.

        Superior

        Médico do PSF

        20

        40

        7.000,00

        Superior

        Cirurgião Dentista do PSF

        20

        40

        2.841,00

        Superior

        Enfermeiro A do PSF

        20

        40

        2.529,31

        Superior

        Fisioterapeuta

        02

        20

        1.435,44

        Intermediário

        Classe 1

        Supervisor de Campo de Endemias

        04

        40

        766,97

        Intermediário

        Classe 2

        Técnico em Saúde Bucal TSB

        20

        40

        1.500,00

        Intermediário

        Classe 2

        Atendente de Consultório Dentário ACD do PSF

        20

        40

        702,00

        Auxiliar

        Classe 1

        Agente Comunitário de Saúde

        120

        40

        562,00

        Auxiliar

        Classe 1

        Agente de Combate à Endemias

        100

        40


              1.014,00

        Auxiliar

        Classe 2

        Técnico de Enfermagem do PSF

        40

        40

        913,20

        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Complementar nº 249/2011, de 11/04/2011.
          Art. 3º. 
          Regovadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Abril de 2016.


                                               PAÇO MUNICIPAL, 28 de março de 2016.

             

             

                  

                                            CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                       Prefeito Municipal



              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 01/04/2016, Sexta-Feira, sob o nº 12.886.