Lei Complementar nº 335, de 28 de março de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 249, de 11 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o vencimento do Cargo de Agente de Combate à Endemias, criado pela Lei Complementar nº 249/2011, de 11 de abril de 2011, passando a vigorar como piso salarial o seguinte valor:
Denominação do Cargo | Vencimento R$. |
Agente de Combate à Endemias | 1.014,00 |
Art. 1º.
Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Número de Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento R$. |
Superior | Médico do PSF | 20 | 40 | 7.000,00 |
Superior | Cirurgião Dentista do PSF | 20 | 40 | 2.841,00 |
Superior | Enfermeiro A do PSF | 20 | 40 | 2.529,31 |
Superior | Fisioterapeuta | 02 | 20 | 1.435,44 |
Intermediário Classe 1 | Supervisor de Campo de Endemias | 04 | 40 | 766,97 |
Intermediário Classe 2 | Técnico em Saúde Bucal TSB | 20 | 40 | 1.500,00 |
Intermediário Classe 2 | Atendente de Consultório Dentário ACD do PSF | 20 | 40 | 702,00 |
Auxiliar Classe 1 | Agente Comunitário de Saúde | 120 | 40 | 562,00 |
Auxiliar Classe 1 | Agente de Combate à Endemias | 100 | 40 | 1.014,00 |
Auxiliar Classe 2 | Técnico de Enfermagem do PSF | 40 | 40 | 913,20 |
Art. 2º.
Permanecem inalterados em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Complementar nº 249/2011, de 11/04/2011.
Art. 3º.
Regovadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Abril de 2016.