Lei Complementar nº 249, de 11 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

249

2011

11 de Abril de 2011

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 28 de Março de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 335, de 28 de março de 2016
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria do Poder Executivo Municipal:
    Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007, os cargos efetivos a seguir especificados, para provimento através de concurso público.

      Grupo Ocupacional

      Denominação do Cargo

      Número de Vagas

      Carga Horária Semanal

      Vencimento R$.

      Superior

      Médico do PSF

      20

      40

      7.000,00

      Superior

      Cirurgião Dentista do PSF

      20

      40

      2.841,00

      Superior

      Enfermeiro A do PSF

      20

      40

      2.529,31

      Superior

      Fisioterapeuta

      02

      20

      1.435,44

      Intermediário

      Classe 1

      Supervisor de Campo de Endemias

      04

      40

      766,97

      Intermediário

      Classe 2

      Técnico em Saúde Bucal TSB

      20

      40

      1.500,00

      Intermediário

      Classe 2

      Atendente de Consultório Dentário ACD do PSF

      20

      40

      702,00

      Auxiliar

      Classe 1

      Agente Comunitário de Saúde

      120

      40

      562,00

      Auxiliar

      Classe 1

      Agente de Combate à Endemias

      100

      40

      562,00

      Auxiliar

      Classe 2

      Técnico de Enfermagem do PSF

      40

      40

      913,20

        Art. 1º. 
         
        Denominação do cargo vencimento R$. 

        Agente Comunitário de Saúde 1.014,00
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 306, de 12 de agosto de 2014.
          Art. 1º. 
          Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007, os cargos efetivos a seguir especificados, para provimento através de concurso público.

          Grupo Ocupacional

          Denominação do Cargo

          Número de Vagas

          Carga Horária Semanal

          Vencimento R$.

          Superior

          Médico do PSF

          20

          40

          7.000,00

          Superior

          Cirurgião Dentista do PSF

          20

          40

          2.841,00

          Superior

          Enfermeiro A do PSF

          20

          40

          2.529,31

          Superior

          Fisioterapeuta

          02

          20

          1.435,44

          Intermediário

          Classe 1

          Supervisor de Campo de Endemias

          04

          40

          766,97

          Intermediário

          Classe 2

          Técnico em Saúde Bucal TSB

          20

          40

          1.500,00

          Intermediário

          Classe 2

          Atendente de Consultório Dentário ACD do PSF

          20

          40

          702,00

          Auxiliar

          Classe 1

          Agente Comunitário de Saúde

          120

          40

          562,00

          Auxiliar

          Classe 1

          Agente de Combate à Endemias

          100

          40

          1.014,00

          Auxiliar

          Classe 2

          Técnico de Enfermagem do PSF

          40

          40

          913,20

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 335, de 28 de março de 2016.
            Art. 2º. 
            Fica inserido no Anexo II, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007, as atribuições dos cargos efetivos criados no artigo anterior, à seguir especificadas:

            MEDICO DO PSF

             Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

            Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional da Classe, aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, idade mínima 18 anos.

             Descrição do Cargo:

             *- Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; - Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; - Indicar internação hospitalar; - Solicitar exames complementares; - Verificar e atestar óbito. Realizar visitas domiciliares para assistência, atua nos grupos e também na educação continuada, e em serviço na unidade de saúde da família.

            CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF

             Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

            Ensino Superior Completo, reconhecido pelo MEC, Inscrição e Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO do Estado do Paraná, aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, idade mínima 18 anos.

             Descrição do Cargo:

            *Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; - Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); - Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; - Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; - Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; - Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; - Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; - Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; - Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

            ENFERMEIRO (A) PSF

            Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

            Curso Superior de Enfermagem e  Registro no Conselho de Classe, quando da posse, aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, idade mínima 18 anos.

             Descrição do Cargo:

             * Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; - Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; - No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; - Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário  de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

            FISIOTERAPEUTA

            Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

            Ensino Superior Completo em Fisioterapia com Registro no COFFITO quando da posse, aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, idade mínima 18 anos.

             Descrição do Cargo:

            * Prestar assistência fisioterapêutica (Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à neurologia – infantil e adulto, fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia, fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada à Pneumologia). Prioridade para atendimento ao serviço de saúde pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de ?Saúde específicos do  município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social ou órgão competente; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um  atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso, atender consultas em ambulatórios, hospitais e unidade volantes; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar de programas e pesquisa em saúde pública e/ou coletiva; e executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

            SUPERVISOR DE CAMPO DE ENDEMIAS

            Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

            Ensino Médio e Carteira de Habilitação A e B, quando da posse, aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, idade mínima 18 anos.

             Descrição do Cargo:

             * É o responsável pelo trabalho realizado pelos agentes de saúde, sob sua orientação. É também o elemento de ligação entre os seus agentes, o supervisor geral  e a coordenação dos trabalhos de campo. Tem como principais atribuições: Acompanhamento das programações, quanto a sua execução, tendo em vista não só a produção mas também a qualidade do trabalho; Organizar e distribuição dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificação do estado dos equipamentos, assim como da disponibilidade de insumo; Capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se refere Conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão;      Noções sobre inseticidas, suas correta manipulação e dosagem; Técnica de pesquisa larvária e tratamento (fiscal e perifical);      Orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI).Controle e supervisão periódica dos agentes de saúde;Acompanhamento do registro de dados e fluxo de formulários;Controle de freqüência e distribuição de materiais de materiais e insumos;Trabalhar em parceria com as associações de bairros, escolas, unidades de saúde, igrejas centros comunitários, lideranças sociais clubes de serviço, etc. que estejam localizados em sua área de trabalho;Avaliação periódica, junto com os agentes, das ações realizadas;Avaliação, juntamente com o supervisor-geral, do desenvolvimento das áreas com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas.

            TSB (Técnico em Saúde Bucal) do PSF

             Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

            Ensino Médio Completo Curso Técnico em Técnico Saúde Bucal / Técnico Higiene Dental reconhecido pelo MEC, inscrição e Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO do Estado do Paraná, aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, idade mínima 18 anos.

             Descrição do Cargo:

            *Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; - Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

            ACD (Atendente de Consultório Dentário) do PSF

             Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

            Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Atendente de Consultório Dentário/Auxiliar Saúde Bucal, reconhecido pelo MEC, inscrição e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO do Estado do Paraná, aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, idade mínima 18 anos.

             Descrição do Cargo:

             *Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; - Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; - Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; - Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão); - Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; - Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

            AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

            Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

             Ensino Médio Completo, quando da posse e residir na área/microrregião de abrangência da vaga disponibilizada no ato da inscrição e durante toda a vigência do vinculo empregatício, aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, idade mínima 18 anos.

             Descrição do Cargo:

            *Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família! Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular. O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes: - Realizar mapeamento de sua área; - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; - Identificar área de risco; - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; - Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase  na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; - Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

             AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

             Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

             Ensino Fundamental Completo, quando da posse, aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, idade mínima 18 anos.

             Descrição do Cargo:

             *Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas conforme orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicadas para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionadas; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos as sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA); Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue. Visitam domicílios diariamente o trabalho é externo em campo de casa em casa (de rua); sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade e rastreiam focos de doenças especificas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas.

             

            TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF

             Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

            Ensino Médio completo, Curso de Técnico de  Enfermagem e gistro no Órgão da Classe quando da posse, aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, idade mínima 18 anos.

             Descrição do Cargo:

            * Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; - Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS (Unidade Saúde da Família) e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; - Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF (Unidade Saúde da Família);- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF (unidade Saúde da Família), garantindo o controle de infecção; - Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; - No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF (Unidade Saúde da Família).
              Art. 3º. 
              Os servidores admitidos por força desta Lei, desenvolverão suas atividades junto ao PSF.
                Art. 4º. 
                Os cargos efetivos criados por esta Lei, ficam inseridos na Tabela de Vencimentos com progressões por merecimento e graduação, constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007.
                   
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                     Paço Municipal, 11 de Abril de 2011. 


                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                    Prefeito Municipal



                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 16/04/2011,  SÁBADO, sob  nº 6.208.