Lei Ordinária nº 1.958, de 01 de outubro de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1958

Ano

2012

Data

01/10/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Torna obrigatória a instalação de anteparo do tipo biombo ou similar nas Agências e Postos de Serviços dos Estabelecimentos Bancários do Município de Sarandi.

Indexação

Lei nº 1958/2012
Segurança Bancária
Instalação de Biombos
Anteparo entre Caixas e Clientes
Agências e Postos de Serviços Bancários
Altura Mínima do Biombo – 1,80m
Prazo para Adequação – 60 dias
Penalidades Administrativas
Multa de até R$ 300.000,00
Cassação de Licença de Localização
Exclusão de Autoatendimento (caixas eletrônicos)
Regulamentação por Decreto Executivo
Revogação da Lei nº 1889/2011

Observação

Assuntos


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