Lei Ordinária nº 1.958, de 01 de outubro de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1958
Ano
2012
Data
01/10/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Torna obrigatória a instalação de anteparo do tipo biombo ou similar nas Agências e Postos de Serviços dos Estabelecimentos Bancários do Município de Sarandi.
Indexação
Lei nº 1958/2012
Segurança Bancária
Instalação de Biombos
Anteparo entre Caixas e Clientes
Agências e Postos de Serviços Bancários
Altura Mínima do Biombo – 1,80m
Prazo para Adequação – 60 dias
Penalidades Administrativas
Multa de até R$ 300.000,00
Cassação de Licença de Localização
Exclusão de Autoatendimento (caixas eletrônicos)
Regulamentação por Decreto Executivo
Revogação da Lei nº 1889/2011
Segurança Bancária
Instalação de Biombos
Anteparo entre Caixas e Clientes
Agências e Postos de Serviços Bancários
Altura Mínima do Biombo – 1,80m
Prazo para Adequação – 60 dias
Penalidades Administrativas
Multa de até R$ 300.000,00
Cassação de Licença de Localização
Exclusão de Autoatendimento (caixas eletrônicos)
Regulamentação por Decreto Executivo
Revogação da Lei nº 1889/2011
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica