Lei Ordinária nº 101, de 04 de outubro de 1985
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
101
Ano
1985
Data
04/10/1985
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Concede isenção das taxas de meio-fio com sarjetas e paralelepípedos da Associação Maternal de Sarandi — AMAS, desta cidade e dá outras providências.
Indexação
Isenção
Taxas de meio-fio
Sarjetas
Paralelepípedos
Associação Maternal de Sarandi
AMAS
Taxas de meio-fio
Sarjetas
Paralelepípedos
Associação Maternal de Sarandi
AMAS
Observação
Assuntos
- Áreas Públicas
- Arruamentos e Loteamentos
- Matéria Tributária
- Obras e Urbanismo
- Trânsito
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Anexos Norma Jurídica