Lei Ordinária nº 101, de 04 de outubro de 1985

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

101

Ano

1985

Data

04/10/1985

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Concede isenção das taxas de meio-fio com sarjetas e paralelepípedos da Associação Maternal de Sarandi — AMAS, desta cidade e dá outras providências.

Indexação

Isenção
Taxas de meio-fio
Sarjetas
Paralelepípedos
Associação Maternal de Sarandi
AMAS

Observação

Assuntos

  • Áreas Públicas
  • Arruamentos e Loteamentos
  • Matéria Tributária
  • Obras e Urbanismo
  • Trânsito

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Anexos Norma Jurídica