Resolução nº 1, de 19 de agosto de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 2, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 04 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O artigo 149 do Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149.
As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras com duração de quatro (4) hora, das 17:30 horas às 21:30 horas, com intervalo de dez (10) minutos entre o término do expediente e o início da Ordem do Dia.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.