Resolução nº 8, de 26 de novembro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 2, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 04 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O caput do art.149 do Regimento Interno, Resolução 002/92, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 149.
As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com duração de quatro (4) horas, das 15:00 até às 19:00 horas, com intervalo de dez (10) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se disposições em contrário.