Lei Complementar nº 280, de 26 de fevereiro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 348, de 14 de junho de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 88, de 23 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica por força desta Lei Complementar, alterado no Anexo II do Artigo 2º da Lei Complementar nº 088/03, de 23.06.2003, “Estrutura Organizacional do Poder Legislativo” o valor do Vencimento Mensal do PROCURADOR JURÍDICO – PJ, que passa a ser de R$.5.260,00(cinco mil, duzentos e sessentas reais).
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 088/2003.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.