Lei Complementar nº 88, de 23 de junho de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 348, de 14 de junho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 280, de 26 de fevereiro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 280, de 26 de fevereiro de 2013
Dada por Lei Complementar nº 280, de 26 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica criada, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Sarandi, a Procuradoria Jurídica, órgão subordinado diretamente à Presidência da Câmara.
§ 1º
Compete à Procuradoria Jurídica:
§ 1º
COMPETE AO PROCURADOR JURÍDICO - no exercício do assessoramento do Chefe do Poder Legislativo;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
I –
assessorar a Câmara Municipal, nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação;
a) –
A representação em qualquer foro ou instância da Câmara Municipal, nos feitos que ela integra, inclusive em mandado de segurança proposto contra ocupantes de cargos da Mesa;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
II –
opinar sobre as proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário;
b) –
O estudo e as providências alusivas à declaração de Inconstitucionalidade;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
III –
atender consultas de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência ou pelos diferentes órgãos da Câmara, emitindo parecer quando for o caso;
c) –
A participação na análise de temas políticos;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
IV –
representar o Poder Legislativo em Juízo;
d) –
Minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios e outros atos;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
V –
supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pela Assessoria Jurídica;
e) –
Responder a consulta sobre interpretação de texto legais de interesse da Câmara;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
VI –
prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência;
f) –
Apreciação de recursos ao Plenário e outros questionamentos;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
g)
A manifestação nas propostas de adoção de precedentes firmados quanto à aplicação do Regimento Interno;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
h)
O assessoramento, direto ou indireto, de Comissões Especiais de Estudos. Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Processantes, da Presidência e dos Vereadores;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
i)
O esclarecimento ao Plenário, à Mesa Executiva, aos Vereadores de dúvidas remanescentes; a Super Visão das atividades da Procuradoria;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
j)
A manifestação nos relatórios de Comissões, audiências públicas, seminários, simpósios e de grupos de trabalho; e
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
k)
A execução de atividades correlatas.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
§ 2º
Fica criado um cargo de nível superior, de provimento em comissão, denominado Procurador Jurídico, símbolo PJ, para o exercício das funções deste órgão.
§ 3º
O cargo de Assessor Jurídico da estrutura administrativa da Câmara passa a integrar a Procuradoria Jurídica.
§ 4º
Compete à Assessoria Jurídica:
§ 4º
Ao ASSESSOR JURÍDICO compete:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
I –
encaminhar ao Procurador Jurídico os assuntos jurídicos de interesse da Câmara Municipal;
a) –
Emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito legislativo e administrativo sobre questões de cunho jurídico;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
II –
substituir, na falta ou impedimento, o Procurador Jurídico;
b) –
Proceder estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, com vistas à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
III –
emitir pareceres e informações sobre assuntos e matérias que lhe forem distribuídos;
c) –
Estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
IV –
manter compilação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Regulamentos relativos a assuntos de interesse da Câmara Municipal;
d) –
Atuar, em caráter supletivo, na prevenção de situações que potencialmente impliquem futuras demandas contra o Legislativo;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
V –
executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Procurador Jurídico.
e) –
Levantar sempre que requisitado, informações para subsidiar a defesa dos interesses da Câmara Municipal;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
f)
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; e
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
g)
Executar outras tarefas correlatas ou afins, na área de sua competência.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010.
Art. 2º.
Integram a presente lei os Anexos I e II.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei estão autorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Anexo I
Denominação | Natureza do Cargo | Símbolo | Número de cargo |
Procurador Jurídico
|
Provimento em Comissão |
PJ |
01 |
Anexo II
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 280, de 26 de fevereiro de 2013.
Tabela de Vencimento Mensal
| ||
Cargo
| Símbolo | Valor |
Procurador Jurídico
|
PJ |
R$. 5.260,00 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 280, de 26 de fevereiro de 2013.