Lei Ordinária nº 1.989, de 01 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1989

2013

1 de Abril de 2013

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DA CIDADE DE SARANDI.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, LUIZ CARLOS DE AGUIAR, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador José Roberto Grava:
    Institui a Semana Municipal da Alimentação Saudável nas escolas da rede pública e privada da cidade de Sarandi.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal da Alimentação Saudável nas escolas da Rede Pública e privada da cidade de Sarandi na ultima semana do mês de março, coincidindo com o dia 31 de março data em que se comemora o dia da Saúde e Nutrição.
        Art. 2º. 
        A semana de que trata esta lei, integrará no Calendário Oficial do Município de Sarandi.
          Art. 3º. 
          São objetivos na Semana:
            I – 
            Organizar palestras, seminários, campanhas educativas e congressos com a temática da alimentação saudável nas escolas.
              Parágrafo único  
              A comemoração da Semana Municipal da Alimentação saudável nas escolas da rede publica e privada da cidade de Sarandi envolverá o Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo e a Secretaria Municipal de Educação.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                 Paço Municipal, 01 de Abril de 2013.

                     

                                                                
                                                                      Luiz Carlos de Aguiar

                                                                Prefeito Municipal em Exercício

                      Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 05/04/2013, Sexta-Feira, sob  nº 11.989.