Lei Ordinária nº 1.989, de 01 de abril de 2013
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da Alimentação Saudável nas escolas da Rede Pública e privada da cidade de Sarandi na ultima semana do mês de março, coincidindo com o dia 31 de março data em que se comemora o dia da Saúde e Nutrição.
Art. 2º.
A semana de que trata esta lei, integrará no Calendário Oficial do Município de Sarandi.
Art. 3º.
São objetivos na Semana:
I –
Organizar palestras, seminários, campanhas educativas e congressos com a temática da alimentação saudável nas escolas.
Parágrafo único
A comemoração da Semana Municipal da Alimentação saudável nas escolas da rede publica e privada da cidade de Sarandi envolverá o Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo e a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.