Lei Ordinária nº 1.991, de 08 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1991

2013

8 de Abril de 2013

INCLUI CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O "DIA DO JOVEM CRISTÃO".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.093, de 20 de junho de 2014
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, LUIZ CARLOS DE AGUIAR, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador José Roberto Grava:
    Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia do Jovem Cristão”.
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Jovem Cristão, a ser comemorado anualmente ao 3º sábado do mês de novembro.
        Art. 2º. 
        Para as comemorações do Dia do Jovem Cristão fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com suporte técnico e de estrutura já existente, sem ônus ao município, na instalação de barracas para venda de lanches e artigos evangélicos, em local a ser determinado pelos organizadores.
          Art. 3º. 
          O evento terá a participação da SEJUV – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no que estiver disponível para ações culturais, podendo convidar a ORPLES – ORDEM DOS PASTORES E LIDERES EVANGÉLICOS DE SARANDI, que fará a indicação de 01 (uma) Comissão composta de 05 (cinco) membros, para participar da organização.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                           Paço Municipal, 08 de Abril de 2013.

               

                                                          
                                                                Luiz Carlos de Aguiar

                                                          Prefeito Municipal em Exercício


                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em18/04/2013, Quinta-Feira, sob  nº 12.000.