Lei Ordinária nº 1.991, de 08 de abril de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.093, de 20 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Jovem Cristão, a ser comemorado anualmente ao 3º sábado do mês de novembro.
Art. 2º.
Para as comemorações do Dia do Jovem Cristão fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com suporte técnico e de estrutura já existente, sem ônus ao município, na instalação de barracas para venda de lanches e artigos evangélicos, em local a ser determinado pelos organizadores.
Art. 3º.
O evento terá a participação da SEJUV – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no que estiver disponível para ações culturais, podendo convidar a ORPLES – ORDEM DOS PASTORES E LIDERES EVANGÉLICOS DE SARANDI, que fará a indicação de 01 (uma) Comissão composta de 05 (cinco) membros, para participar da organização.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.