Lei Ordinária nº 2.093, de 20 de junho de 2014
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.991, de 08 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Jovem Cristão, a ser comemorado anualmente ao 3º sábado do mês de novembro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1991/2013, de 08 de abril de 2013.