Lei Ordinária nº 2.038, de 05 de novembro de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2038
Ano
2013
Data
05/11/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a firmar contratualização com o PROAMUSEP, para implantação e execução do SAMU regional - regionalização da rede de urgência e emergência, pactuado com a SESA/Paraná e o Ministério da Saúde, através da ratificação de termo de adesão, e formalização de contrato de programa e de rateio, nos termos da legislação em vigor, e dá outras providências.
Indexação
SAMU Regional (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
PROAMUSEP (Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP)
Regionalização da Rede de Urgência e Emergência
Termo de Adesão
Contrato de Programa e de Rateio
Lei Federal nº 11.107/2005 (Consórcios Públicos)
Art. 24, inciso XXVI da Lei nº 8.666/1993
Decreto Federal nº 6.017/2007
Aportes per capita para implantação e manutenção
Fundo Rotativo para o SAMU
Rateio de despesas entre os municípios
Reversão de recursos em caso de não implantação
Inclusão de créditos adicionais na Lei Orçamentária
Débito automático do FPM
Consórcio com personalidade jurídica de direito privado
Ministério da Saúde e SESA/Paraná
PROAMUSEP (Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP)
Regionalização da Rede de Urgência e Emergência
Termo de Adesão
Contrato de Programa e de Rateio
Lei Federal nº 11.107/2005 (Consórcios Públicos)
Art. 24, inciso XXVI da Lei nº 8.666/1993
Decreto Federal nº 6.017/2007
Aportes per capita para implantação e manutenção
Fundo Rotativo para o SAMU
Rateio de despesas entre os municípios
Reversão de recursos em caso de não implantação
Inclusão de créditos adicionais na Lei Orçamentária
Débito automático do FPM
Consórcio com personalidade jurídica de direito privado
Ministério da Saúde e SESA/Paraná
Observação
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica