Lei Complementar nº 297, de 24 de fevereiro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 358, de 19 de março de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 363, de 17 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005
Art. 1º.
Ficam extintos da Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, o Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio; e o Departamento de Recursos Humanos, bem como os cargos de seus respectivos Diretores.
Art. 2º.
Ficam Criados na Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a Coordenadoria de Administração, Licitação, Compras e Patrimônio; e a Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 3º.
Ficam criados os Cargos de: Coordenador de Administração, Licitação, Compras e Patrimônio, Símbolo CC-1; e Coordenador de Recursos Humanos, Símbolo CC-1, constantes dos anexos II e III, da Lei Complementar Municipal 115/05 de 29/05/05.
Art. 4º.
Das Atribuições:
I –
Do Coordenador de Administração, Licitação, Compras e Patrimônio:
1
Coordenar as atividades administrativas da Secretaria.
2
Supervisionar a formalização dos Contratos e Convênios.
3
Criar estratégias e organizar o setor de Protocolo e Arquivos dos documentos da Secretaria Municipal Administração.
4
Coordenar a execução das atividades do setor de informática.
5
Assessorar diretamente a Secretaria Municipal de Administração.
6
Coordenar a execução das ações das Divisões de Licitação, Compras e Patrimônio.
7
Supervisionar a formalização dos Processos Licitatórios.
8
Planejar e coordenar as ações do Processo Licitatório perante a demanda do Município e suas Secretarias.
9
Assessorar as demais Secretarias quanto ao trâmite dos processos de compras.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal de Administração passa a contar com a seguinte estrutura:
Art. 6º.
Fica Criado na Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE FAZENDA, a Coordenadoria Financeira.
Art. 7º.
Fica criado o Cargo de Coordenador Financeiro, símbolo CC-1, constante dos anexos II e III, da Lei Complementar Municipal 115/05 de 29/05/05.
Art. 8º.
Para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Financeiro, será necessário formação superior em Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas.
Art. 9º.
São atribuições da Coordenadoria Financeira:
1
Coordenar as atividades de avaliação da condição financeira das contas públicas municipais.
2
Coordenar as atividades de aplicação dos recursos financeiros.
3
Coordenar a captação dos recursos diversos para o financiamento.
4
Gestão e controle das transferências financeiras constitucionais das verbas públicas federais, estaduais e internacionais.
5
Controle dos pagamentos dos fornecedores e encargos municipais.
6
Executar outras atribuições afins, que lhe forem determinadas pelo chefe do poder executivo.
Art. 10.
A Secretaria Municipal de Fazenda passa a contar com a seguinte estrutura:
Art. 11.
Fica extinto da Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE URBANISMO, a Divisão de Administração de Cemitério, bem como o cargo de seus respectivo Chefe.
Art. 12.
Fica Criado na Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE URBANISMO, o Departamento de Administração de Cemitério.
Art. 13.
Fica criado o Cargo de Diretor do Departamento de Administração de Cemitério, Símbolo CC-2; constante dos anexos II e III, da Lei Complementar Municipal 115/05 de 29/05/05.
Art. 14.
São Atribuições de Departamento de Administração de Cemitério:
1
Comandar e distribuir os serviços de manutenção ao Cemitério Municipal , bem como administrar sua equipe de funcionários, controlar escalas de férias, etc.
2
Escalar Plantões.
3
Atender os consumidores.
4
Verificar e zelar pela manutenção do Cemitério Municipal.
5
Fazer os pedidos de materiais e ferramentas para sua equipe.
6
Orientar as manutenções diárias a serem executadas no Cemitério Municipal.
Art. 15.
A Secretaria Municipal de Urbanismo passa a contar com a seguinte estrutura:
Art. 16.
Ficam extintos da Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE SAÚDE, a Ouvidoria Geral em Saúde; e o Departamento de Especialidades Médicas, bem como os cargos de provimento em comissão respectivos.
Art. 17.
Fica Criado na Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE SAÚDE, a Coordenadoria de Especialidades Médicas.
Art. 18.
Fica criados o Cargo de Coordenador de Especialidades Médicas, Símbolo CC-1, constante dos anexos II e III, da Lei Complementar Municipal 115/05 de 29/05/05.
Art. 19.
Das Atribuições:
I –
Do Coordenador de Especialidades Médicas:
O Coordenador de Especialidades Médicas tem como atribuição orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades do centro de especialidades; responder pelo bom andamento e pela regularidade do serviço; manter a Coordenação da Secretaria de Saúde informada sobre as atividades do Centro de Especialidades; acompanhar a realização da agenda médica e assiduidade da mesma, e dos demais servidores, conceder férias e licenças do pessoal que lhe é diretamente subordinado junto ao RH; responsabilizar-se pelo recebimento do material de expediente do Centro de Especialidades.
Art. 20.
A Secretaria Municipal de Saúde passa a contar com a seguinte estrutura:
Art. 21.
Fica extinto da Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA, a Divisão do Sistema Operacional da Guarda Municipal.
Art. 22.
Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA, o Departamento Operacional.
Art. 23.
Fica criado o cargo de Diretor do Departamento Operacional, Símbolo CC-2, constante dos anexos II e III, da Lei Complementar Municipal 115/05 de 29/05/05.
Art. 24.
Das Atribuições:
O Diretor Operacional tem como atribuição orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades diárias e corriqueiras da Guarda Municipal; responder pelo bom andamento e pela regularidade dos serviços; manter e promover parceiras com Instituições voltadas a áreas de serviço social, pesquisa e psicologia visando ao trabalho com a Guarda Municipal, na busca de soluções de pequenos conflitos sociais que por sua natureza, que possam dar origem a violência e a criminalidade.
Art. 25.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública, passa a contar com a seguinte estrutura:
Art. 26.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 27.
Permanecem inalteradas e em pleno vigor os demais dispositivos, não mencionados nesta Lei, constantes da Lei Complementar nº 115/2005, de 27 de maio de 2005 e suas alterações.
Art. 28.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.