Lei Complementar nº 297, de 24 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

297

2014

24 de Fevereiro de 2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIADA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 115/2005, DE 27 DE MAIO DE 2005, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu,CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    SÚMULA:-"Dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Município, criada através da Lei Complementar nº 115/2005, de 27 de maio de 2005, na forma que especifica."
      Art. 1º. 
      Ficam extintos da Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, o Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio; e o Departamento de Recursos Humanos, bem como os cargos de seus respectivos Diretores.
        Art. 2º. 
        Ficam Criados na Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a Coordenadoria de Administração, Licitação, Compras e Patrimônio; e a Coordenadoria de Recursos Humanos.
          Art. 3º. 
          Ficam criados os Cargos de: Coordenador de Administração, Licitação, Compras e Patrimônio, Símbolo CC-1; e Coordenador de Recursos Humanos, Símbolo CC-1, constantes dos anexos II e III, da Lei Complementar Municipal 115/05 de 29/05/05.
            Art. 4º. 
            Das Atribuições:
              I – 
              Do Coordenador de Administração, Licitação, Compras e Patrimônio:
                1 
                Coordenar as atividades administrativas da Secretaria.
                  2 
                  Supervisionar a formalização dos Contratos e Convênios.
                    3 
                    Criar estratégias e organizar o setor de Protocolo e Arquivos dos documentos da Secretaria Municipal Administração.
                      4 
                      Coordenar a execução das atividades do setor de informática.
                        5 
                        Assessorar diretamente a Secretaria Municipal de Administração.
                          6 
                          Coordenar a execução das ações das Divisões de Licitação, Compras e Patrimônio.
                            7 
                            Supervisionar a formalização dos Processos Licitatórios.
                              8 
                              Planejar e coordenar as ações do Processo Licitatório perante a demanda do Município e suas Secretarias.
                                9 
                                Assessorar as demais Secretarias quanto ao trâmite dos processos de compras.
                                  II – 
                                  Do Coordenador de Recursos Humanos:
                                    1 
                                    Coordenar as atividades do Departamento Pessoal.
                                      2 
                                      Organizar e estruturar as Divisões de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas.
                                        Art. 5º. 
                                        A Secretaria Municipal de Administração passa a contar com a seguinte estrutura:
                                          SECRETÁRIO
                                            2.1 – Coordenador de Administração, Licitação, Compras e Patrimônio
                                              2.2 – Departamento de Administração
                                                   2.2.1 – Divisão de Licitação
                                                   2.2.2 – Divisão de Patrimônio
                                                   2.2.3 – Divisão de Compras
                                                   2.2.4 – Divisão de Protocolo e Arquivo
                                                   2.2.5 – Divisão de Informática
                                                   2.2.6 – Divisão de Contratos e Convênios
                                                  2.3 – Coordenador de Recursos Humanos
                                                       2.3.1 – Divisão de Operacional de Recursos Humanos
                                                       2.3.2 – Divisão de Relações Trabalhistas
                                                      - SECRETARIA DE FAZENDA
                                                        Art. 6º. 
                                                        Fica Criado na Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE FAZENDA, a Coordenadoria Financeira.
                                                          Art. 7º. 
                                                          Fica criado o Cargo de Coordenador Financeiro, símbolo CC-1, constante dos anexos II e III, da Lei Complementar Municipal 115/05 de 29/05/05.
                                                            Art. 8º. 
                                                            Para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Financeiro, será necessário formação superior em Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas.
                                                              Art. 9º. 
                                                              São atribuições da Coordenadoria Financeira:
                                                                1 
                                                                Coordenar as atividades de avaliação da condição financeira das contas públicas municipais.
                                                                  2 
                                                                  Coordenar as atividades de aplicação dos recursos financeiros.
                                                                    3 
                                                                    Coordenar a captação dos recursos diversos para o financiamento.
                                                                      4 
                                                                      Gestão e controle das transferências financeiras constitucionais das verbas públicas federais, estaduais e internacionais.
                                                                        5 
                                                                        Controle dos pagamentos dos fornecedores e encargos municipais.
                                                                          6 
                                                                          Executar outras atribuições afins, que lhe forem determinadas pelo chefe do poder executivo.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            A Secretaria Municipal de Fazenda passa a contar com a seguinte estrutura:
                                                                              SECRETÁRIO
                                                                                Coordenadoria Financeira
                                                                                  4.1 – Departamento de Finanças e Contabilidade
                                                                                       4.1.1 – Divisão de Contabilidade
                                                                                       4.1.2 – Divisão de Tesouraria
                                                                                      4.2 – Departamento de Administração de Receitas
                                                                                           4.2.1 – Divisão de Administração de Receitas
                                                                                           4.2.2 – Divisão de Atendimento ao Público
                                                                                          4.3 – Departamento de Tributos Municipais
                                                                                               4.3.1 – Divisão de Tributos Imobiliários
                                                                                               4.3.2 – Divisão de Tributos Mobiliários
                                                                                               4.3.3 – Divisão de Fiscalização de Tributos
                                                                                              -SECRETARIA DE URBANISMO:
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                Fica extinto da Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE URBANISMO, a Divisão de Administração de Cemitério, bem como o cargo de seus respectivo Chefe.
                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                  Fica Criado na Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE URBANISMO, o Departamento de Administração de Cemitério. 
                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                    Fica criado o Cargo de Diretor do Departamento de Administração de Cemitério, Símbolo CC-2; constante dos anexos II e III, da Lei Complementar Municipal 115/05 de 29/05/05.
                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                      São Atribuições de Departamento de Administração de Cemitério:
                                                                                                        1 
                                                                                                        Comandar e distribuir os serviços de manutenção ao Cemitério Municipal , bem como administrar sua equipe de funcionários, controlar escalas de férias, etc.
                                                                                                          2 
                                                                                                          Escalar Plantões.
                                                                                                            3 
                                                                                                            Atender os consumidores.
                                                                                                              4 
                                                                                                              Verificar e zelar pela manutenção do Cemitério Municipal.
                                                                                                                5 
                                                                                                                Fazer os pedidos de materiais e ferramentas para sua equipe.
                                                                                                                  6 
                                                                                                                  Orientar as manutenções diárias a serem executadas no Cemitério Municipal.
                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Urbanismo passa a contar com a seguinte estrutura:
                                                                                                                      SECRETÁRIO
                                                                                                                        5.-Coordenador do Parque Motorizado
                                                                                                                          5.1 – Departamento Administrativo de Urbanismo
                                                                                                                            5.2 – Departamento de Obras Públicas
                                                                                                                                 5.2.1 – Divisão de Serviços urbanos
                                                                                                                                5.3 – Departamento de Administração de Cemitério
                                                                                                                                  5.4 – Departamento de Planejamento Urbano
                                                                                                                                    5.5 – Departamento de Habitação
                                                                                                                                      5.6– Departamento de Elétrica
                                                                                                                                           5.6.1 – Divisão de Manutenção Elétrica
                                                                                                                                          -SECRETARIA DE SAÚDE:
                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                            Ficam extintos da Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE SAÚDE, a Ouvidoria Geral em Saúde; e o Departamento de Especialidades Médicas, bem como os cargos de provimento em comissão respectivos. 
                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                              Fica Criado na Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE SAÚDE,  a Coordenadoria de Especialidades Médicas.
                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                Fica criados o Cargo de Coordenador de Especialidades Médicas, Símbolo CC-1, constante dos anexos II e III, da Lei Complementar Municipal 115/05 de 29/05/05.
                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                  Das Atribuições:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    Do Coordenador de Especialidades Médicas:
                                                                                                                                                      O Coordenador de Especialidades Médicas tem como atribuição orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades do centro de especialidades; responder pelo bom andamento e pela regularidade do serviço; manter a Coordenação da Secretaria de Saúde informada sobre as atividades do Centro de Especialidades; acompanhar a realização da agenda médica e assiduidade da mesma, e dos demais servidores, conceder férias e licenças do pessoal que lhe é diretamente subordinado junto ao RH; responsabilizar-se pelo recebimento do material de expediente do Centro de Especialidades.
                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                         A Secretaria Municipal de Saúde passa a contar com a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                          SECRETÁRIO
                                                                                                                                                            8.1 – Departamento Administrativo de Saúde
                                                                                                                                                                 8.1.1 – Divisão de Pessoal
                                                                                                                                                                 8.1.2 – Divisão de Controle Operacional
                                                                                                                                                                 8.1.3 – Divisão de Controle de Licitações, Compras e Patrimônio
                                                                                                                                                                8.2 – Departamento de Medicina
                                                                                                                                                                     8.2.1 – Divisão Médica
                                                                                                                                                                     8.2.2 – Divisão de Enfermagem
                                                                                                                                                                     8.2.3 – Divisão de Farmácia
                                                                                                                                                                    8.3 – Departamento de Odontologia
                                                                                                                                                                         8.3.1 – Divisão de Educação em Saúde Bucal
                                                                                                                                                                        8.4 – Departamento de Vigilância Sanitária
                                                                                                                                                                             8.4.1 – Divisão de Fiscalização e Inspeção
                                                                                                                                                                            8.5 – Departamento de Epidemiologia
                                                                                                                                                                                 8.5.1 Divisão de Controle de Endemias
                                                                                                                                                                                8.6 – Departamento de Urgência e Emergência
                                                                                                                                                                                     8.6.1 - Divisão de Atendimento em Urgência e Emergência
                                                                                                                                                                                    8.7 – Coordenador de Especialidade Médicas
                                                                                                                                                                                         8.7.1 – Divisão de Atendimento em Especialidades
                                                                                                                                                                                        -SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                          Fica extinto da Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA, a Divisão do Sistema Operacional da Guarda Municipal.
                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                            Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, na SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA, o Departamento Operacional.
                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                              Fica criado o cargo de Diretor do Departamento Operacional, Símbolo CC-2, constante dos anexos II e III, da Lei Complementar Municipal 115/05 de 29/05/05.
                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                Das Atribuições:
                                                                                                                                                                                                  O Diretor Operacional tem como atribuição orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades diárias e corriqueiras da Guarda Municipal; responder pelo bom andamento e pela regularidade dos serviços; manter e promover parceiras com Instituições voltadas a áreas de serviço social, pesquisa e psicologia visando ao trabalho com a Guarda Municipal, na busca de soluções de pequenos conflitos sociais que por sua natureza, que possam dar origem a violência e a criminalidade.
                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública, passa a contar com a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO
                                                                                                                                                                                                        12.1 – Departamento Administrativo de Trânsito
                                                                                                                                                                                                             12.1.1 – Divisão de Fiscalização e Tráfego
                                                                                                                                                                                                             12.1.2 – Divisão de  Engenharia e Sinalização
                                                                                                                                                                                                             12.1.3 – Divisão de Educação de Trânsito
                                                                                                                                                                                                             12.1.4 – Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito
                                                                                                                                                                                                            12.2 – Departamento Administrativo de Segurança Pública Municipal
                                                                                                                                                                                                              12.3 – Departamento Operacional
                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                  Permanecem inalteradas e em pleno vigor os demais dispositivos, não mencionados nesta Lei, constantes da Lei Complementar nº 115/2005, de 27 de maio de 2005 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                      PAÇO MUNICIPAL, 24 de fevereiro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal




                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 28/02/2014,  Sexta-Feira, sob  nº 12.259.