Lei Complementar nº 363, de 17 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

363

2018

17 de Agosto de 2018

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART. 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 297/2014, DE 24/02/2014, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo:
 
     
      Súmula:-"Dispõe sobre a revogação do art. 8º, da Lei Complementar Nº 297/2014, de 24/02/2014, na forma que especifica."
        Art. 1º. 
        Fica revogado o Art. 8º, da Lei Complementar Nº 297/2014, de 24 de fevereiro de 2014.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            PAÇO MUNICIPAL, 17 de agosto de 2018.

             

             

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal




            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 18/08/2018, Sábado, sob o nº 13.586, página 03 do Classidiário.