A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo:
Súmula:-"Dispõe sobre a revogação do art. 8º, da Lei Complementar Nº 297/2014, de 24/02/2014, na forma que especifica."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 17 de agosto de 2018.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 18/08/2018, Sábado, sob o nº 13.586, página 03 do Classidiário.