Lei Complementar nº 301, de 14 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

301

2014

14 de Abril de 2014

ELEVA O NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA DE CARGOS EFETIVOS; CRIA CARGOS EFETIVOS E EXTINGUE CARGOS EFETIVOS DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Eleva o número de vagas e carga horária  de Cargos Efetivos; Cria Cargos Efetivos e Extingue Cargos Efetivos da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o número de vagas do Cargo Efetivo de Eletricista da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 174/2008, alterada pela Lei Complementar nº 226/2009, de 29/10/2009, conforme a seguinte discriminação.

      II –Grupo Ocupacional

      Auxiliar - Classe 02

       

       

       

      Cargo

      Quantidade de Vagas

      De:

      Para:

       

      Eletricista

       

      01

       

      03

        Art. 2º. 
        Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 174/2008, alterada pela Lei Complementar nº 226/2009, de 29/10/2009, os cargos efetivos a seguir especificados:

        I – Grupo Ocupacional Auxiliar - Classe 1

         

         

        Cargo

        Código do Cargo

        Total de Vagas

        Carga Horária

        Vencimento Inicial

        Encanador de rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário

         

        7

         

        10

         

        40

         

        1.250,00



        III– Grupo Ocupacional Técnico - Classe 1

         

         

        Cargo

        Código do Cargo

        Total de Vagas

        Carga Horária

        Vencimento Inicial

        Agente de interrupção e religação de água

         

        18

         

        06

         

        40

         

        1.371,60



          Art. 3º. 
          Fica inserido no Anexo II, da Lei Complementar nº 174/2008, alterada pela Lei Complementar nº 226/2009, de 29/10/2009, as atribuições dos cargos efetivos criados no artigo anterior, à seguir especificadas:

          CÓDIGO

          CARGO

          ATRIBUIÇÕES

          FORMAÇÃO

          CARGA HORÁRIA

          7

          Encanador de rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário

          Corrigir vazamentos em redes de água e desobstruir as redes de esgoto; fazer ligações de água e esgoto; instalar, reparar e substituir os hidrômetros e padrões de medição; abrir e recompor valas e executar rompimento de vias públicas, calçadas e muros para efetuar as ligações de água ou mudanças das mesmas; executar outras tarefas correlatas.

          Alfabetizado

          40 horas


          18

          Agente de interrupção e religação de água

          Executar o corte, cancelamento, controle e reabertura do fornecimento de água junto aos inadimplentes; fazer visitas em domicílios, realizar o lacre nos hidrômetros após sua manutenção; executar outras atribuições afins.

          Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação AB

          40 horas

            Art. 4º. 
            Fica acrescida a carga horária do cargo efetivo de Advogado, passando de 20 para 40 horas semanais, com a conseqüente elevação salarial, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 174/2008, alterada pela Lei Complementar nº 226/2009, de 29/10/2009, conforme a seguinte discriminação.

            IV – Grupo Ocupacional Profissional - Classe Única

             

            Cargo

            Código do Cargo

            Total de Vagas

            Carga Horária

            Vencimento Inicial

            Advogado

             

            25

             

            01

             

            40

             

            3.840,91

              Art. 5º. 
              Fica extinto o cargo de Encanador, do Grupo Ocupacional Auxiliar – Classe 01, do Anexo I.
                Art. 6º. 
                Fica extinto o cargo de Técnico Manutenção de Hidrômetro, do Grupo Ocupacional Técnico – Classe 01, do Anexo I.
                  Art. 7º. 
                  Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Complementar n.º 174/2008, alterada pela Lei Complementar nº 226/2009, de 29/10/2009.
                    Art. 8º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     


                                     
                                                     PAÇO MUNICIPAL, 14 de abril de 2014.



                       
                                                  CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
                                                         Prefeito Municipal


                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 23/04/2014, Quarta-Feira, sob o nº 12.302,  página.