Lei Ordinária nº 2.083, de 19 de maio de 2014
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.266, de 27 de março de 2006
Art. 1º.
Fica revogada a Lei 1266/2006, restituindo-se a área de terras medindo 900,00 m2, destinada para praça, no trecho compreendido entre a Viela “a”, Viela “b” e Rua Itiquira do Jardim Ipanema, em Sarandi-Pr., ao patrimônio do Município, tendo em vista a extinção da FUNDEPAR.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de terras medindo 900,00 m2, destinada para praça, no trecho compreendido entre a Viela “a”, Viela “b” e Rua Itiquira do Jardim Ipanema, em Sarandi-Pr., ao Estado do Paraná, tendo em vista a extinção da FUNDEPAR.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1266/2006, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.