Lei Ordinária nº 2.083, de 19 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2083

2014

19 de Maio de 2014

AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL CONSTITUÍDO PELA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 900,00 M2, DESTINADA PARA PRAÇA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A VÍELA "A", VIELA "B" E RUA ITIQUIRA, NO JARDIM IPANEMA, EM SARANDI - PR, PARA O ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza a Doação do Imóvel constituído pela área de terras medindo 900,00 m2, destinada para praça, no trecho compreendido entre a Viela “a”, Viela “b” e Rua Itiquira, no Jardim Ipanema, em Sarandi-Pr., para o Estado do Paraná, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei 1266/2006, restituindo-se a área de terras medindo 900,00 m2, destinada para praça, no trecho compreendido entre a Viela “a”, Viela “b” e Rua Itiquira do Jardim Ipanema, em Sarandi-Pr., ao patrimônio do Município, tendo em vista a extinção da FUNDEPAR.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de terras medindo 900,00 m2, destinada para praça, no trecho compreendido entre a Viela “a”, Viela “b” e Rua Itiquira do Jardim Ipanema, em Sarandi-Pr., ao Estado do Paraná, tendo em vista a extinção da FUNDEPAR.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1266/2006, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                     Paço Municipal, 19 de Maio de 2014.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 22/05/2014, Quinta-Feira, sob  nº 12.325.