Lei Ordinária nº 2.100, de 20 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2100

2014

20 de Junho de 2014

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador José Roberto Grava:
    Institui o Dia Municipal da Cavalgada e dá outras providencias.
      Art. 1º. 
      Fica por força de Lei, Instituído o “Dia Municipal da Cavalgada “Águas de Sarandi”, a ser comemorado anualmente, no 2º Domingo do mês de Agosto de cada ano, incluindo no Calendário oficial de Eventos do Município.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal da Cavalgada “Águas de Sarandi”, será comemorado por meio de Cavalgada e de passeios dentro do perímetro urbano de Sarandi e zona rural de Sarandi.
          Art. 3º. 
          Este evento terá como objetivo a promoção cultural, além de manter vivas as tradições, iniciadas pelos nossos antepassados.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                        Paço Municipal, 20 de Junho de 2014.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 26/06/2014, Quinta-Feira, sob  nº 12.354.