Lei Ordinária nº 2.100, de 20 de junho de 2014
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica por força de Lei, Instituído o “Dia Municipal da Cavalgada “Águas de Sarandi”, a ser comemorado anualmente, no 2º Domingo do mês de Agosto de cada ano, incluindo no Calendário oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
O Dia Municipal da Cavalgada “Águas de Sarandi”, será comemorado por meio de Cavalgada e de passeios dentro do perímetro urbano de Sarandi e zona rural de Sarandi.
Art. 3º.
Este evento terá como objetivo a promoção cultural, além de manter vivas as tradições, iniciadas pelos nossos antepassados.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.