Lei Ordinária nº 2.109, de 12 de agosto de 2014
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal da Família”, no município de Sarandi.
Art. 2º.
A denominação da semana instituída será "SEMANA DA FAMÍLIA" e será comemorada, a cada ano, conforme o calendário da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Art. 3º.
O município realizará através dos Poderes Executivo e Legislativo ações para integrar as famílias, através da promoção de palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania objetivando valorizar os valores morais e éticos da família.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.