Lei Ordinária nº 2.109, de 12 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2109

2014

12 de Agosto de 2014

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA" NO MUNICÍPIO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim:
    INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA”, NO MUNICÍPIO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal da Família”, no município de Sarandi.
        Art. 2º. 
        A denominação da semana instituída será "SEMANA DA FAMÍLIA" e será comemorada, a cada ano, conforme o calendário da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
          Art. 3º. 
          O município realizará através dos Poderes Executivo e Legislativo ações para integrar as famílias, através da promoção de palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania objetivando valorizar os valores morais e éticos da família.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                         Paço Municipal, 12 de Agosto de 2014.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal

                 


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 19/08/2014, Terça-Feira, sob  nº 12.399.