Lei Ordinária nº 2.114, de 28 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2114

2014

28 de Outubro de 2014

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS PARÁGRAFOS QUARTO E QUINTO NO ARTIGO 18, DA LEI Nº 2102/2014, DE 30/06/2014 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, DO EXERCÍCIO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a inclusão dos parágrafos quarto e quinto no artigo 18, da Lei nº 2102/2014, de 30/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2015, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Ficam incluídos os parágrafos quarto e quinto no artigo 18, da Lei nº 2102/2014, de 30/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2015, com a seguinte redação:
        § 4º   O Município poderá transferir recursos financeiros na forma de contribuições e auxílios para entidades privadas com ou sem fins lucrativos, através de convênio, conforme artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
        § 5º   A transferência de recursos para o custeio de despesas de outros Entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, através de convênio, acordo, ajuste ou congênere, de conformidade com os dispositivos constantes do artigo 62, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                   Paço Municipal, 28 de Outubro de 2014.

           

           

                                                  CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 05/11/2014, Quarta-Feira, sob  nº 12.466.