Lei Ordinária nº 2.126, de 15 de dezembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.977, de 18 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Sarandi a alienar, através de Leilão Público a ser realizado pelo Município, na forma da Lei 8.666/93, a qualquer interessado que oferecer o maior lance a partir do valor mínimo devidamente apurado através de avaliações imobiliárias que ficam fazendo parte integrante desta Lei, as áreas de terras a seguir descritas, localizadas no Jardim Califórnia, neste Município de Sarandi, a saber:
1
Data de Terras 01, da Quadra 15, com a área de 491,37 m2, Valor Mínimo: R$. 86.436,90;
2
Data de Terras 02, da Quadra 15, com a área de 433,25 m2, Valor Mínimo: R$. 78.639,21;
3
Data de Terras 03, da Quadra 15, com a área de 250,00 m2, Valor Mínimo: R$. 52.332,50;
4
Data de Terras 04, da Quadra 15, com a área de 250,00 m2, Valor Mínimo: R$. 52.332,50; e
5
Data de Terras 05, da Quadra 15, com a área de 250,00 m2, Valor Mínimo: R$. 52.332,50.
Art. 3º.
O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou o atraso de qualquer parcela superior a 90 (noventa) dias, implicará na anulação do contrato e imediata retrocessão ao domínio público do imóvel e benfeitorias porventura existentes, independente de notificação judicial ou extrajudicial, e aplicação de multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do total da arrematação, devidamente corrigido, monetariamente.
Parágrafo único
Em caso de atraso no pagamento das parcelas, serão aplicadas multas, juros e demais sanções previstas no Código Tributário Municipal.
Art. 4º.
Em caso de desistência por parte do Arrematante, será a ele imposta a multa de 20% (vinte por cento) do total da arrematação.
Art. 5º.
A Escritura Definitiva será outorgada ao Arrematante somente após a quitação total dos valores devidos, cujas despesas correrão por conta do Arrematante.
Art. 6º.
O produto da venda dos imóveis, descritos nesta Lei, será aplicado na Contrapartida da Pavimentação Asfáltica para o Bairro Jardim Califórnia, neste município.
Art. 7º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 8º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.