Lei Ordinária nº 2.977, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2977

2023

18 de Outubro de 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Sarandi-PR a alienar imóveis de propriedade desta municipalidade e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Sarandi-PR a alienar imóveis de propriedade desta municipalidade e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Sarandi – PR a alienar, através de Leilão Público, na forma da Lei de Licitação e legislações específicas, a qualquer interessado que oferecer o maior lance a partir do valor mínimo de cada lote leiloado previamente avaliados.
        Art. 2º. 
        Os imóveis a serem leiloados são:

          Un.

          Quadra

          Data

          Área/m2

          Bairro

          Registro

          Cadastro

          Valor (R$)

          01

          30

          23

          300,00

          Alvamar – Parque.

          11.094

          196193

          151.998,00

          02

          31

          24

          300,00

          Alvamar – Parque.

          8.355

          196576

          151.998,00

          03

          9

          1

          261,10

          Alvamar II Parque Res.

          3.459

          265268

          97.586,12

          04

          9

          3

          261,10

          Alvamar II Parque Res.

          3.461

          265284

          97.586,12

          05

          9

          4

          261,10

          Alvamar II Parque Res.

          3.462

          265292

          97.586,12

          06

          31

          10

          180,00

          Alvamar II Parque Res.

          3.477

          268623

          67.275,00

          07

          31

          12

          220,00

          Alvamar II Parque Res.

          3.479

          268640

          82.225,00

          08

          31

          15

          192,50

          Alvamar II Parque Res.

          3.482

          268674

          71.946,87

          09

          27

          12

          200,00

          Bom Pastor Parque Res.

          11.637

          292540

          71.332,00

          10

          27

          13

          200,00

          Bom Pastor Parque Res.

          11.638

          292559

          71.332,00

          11

          27

          14

          200,00

          Bom Pastor Parque Res.

          11.639

          292567

          71.332,00

          12

          27

          15

          200,00

          Bom Pastor Parque Res.

          11.640

          292575

          71.332,00

          13

          27

          16

          200,00

          Bom Pastor Parque Res.

          11.641

          292583

          71.332,00

          14

          28

          7

          200,00

          Bom Pastor Parque Res.

          11.642

          292656

          71.332,00

          15

          28

          15

          200,00

          Bom Pastor Parque Res.

          11.643

          292737

          71.332,00

          16

          31

          5

          200,00

          Bom Pastor Parque Res.

          11.645

          293199

          71.332,00

          17

          31

          6

          200,00

          Bom Pastor Parque Res.

          11.646

          293202

          71.332,00

          18

          31

          7

          200,00

          Bom Pastor Parque Res.

          11.647

          293210

          71.332,00

          19

          31

          13

          200,00

          Bom Pastor Parque Res.

          11.648

          293270

          71.332,00

          20

          31

          15

          200,00

          Bom Pastor Parque Res.

          11.649

          293296

          71.332,00

          21

          15

          2

          433,25

          California – Jd.

          3.862

          287164

          179.959,05

          22

          15

          3

          250,00

          California – Jd.

          3.863

          287172

          103.842,50

          23

          15

          4

          250,00

          California – Jd.

          3.864

          287180

          103.842,50

          24

          15

          5

          250,00

          California – Jd.

          3.865

          287199

          103.842,50

          25

          16

          15

          250,00

          Cometa – Jd.

          3.440

          173100

          93.662,50

          26

          2

          11

          252,00

          Gralha Azul – Jd.

          23.936

          131598

          95.654,16

          27

          2

          12

          252,00

          Gralha Azul – Jd.

          23.937

          131601

          95.654,16

          28

          2

          13

          252,00

          Gralha Azul – Jd.

          23.938

          131610

          95.654,16

          29

          2

          14

          252,00

          Gralha Azul – Jd.

          23.939

          131628

          95.654,16

          30

          12

          13

          602,49

          Gralha Azul – Jd.

          42.660

          133159

          228.693,15

          31

          2

          3

          335,65

          Itamaraty – Jd.

          5.901

          260061

          302.085,00

          32

          4

          19

          253,49

          Itamaraty – Jd.

          5.902

          261122

          93.591,04

          33

          1

          7

          291,53

          MoradiasAcalantoConj. Hab.

          44.640

          211400

          349.191,71

          34

          24-D (16)

          14

          355,13

          Monte Rey – Jd.

          10.391

          372790

          122.164,72

          35

          15

          8

          262,19

          Nova Aliança Parque Res.

          40.611

          328197

          96.187,02

          36

          18

          6

          200,00

          Nova Aliança Parque Res.

          40.610

          328588

          73.372,00

          37

          49

          17

          200,00

          Nova Aliança Parque Res.

          40.612

          333026

          73.372,00

          38

          50

          12

          200,87

          Nova Aliança Parque Res.

          40.609

          333166

          73.691,16

          39

          50

          13

          200,87

          Nova Aliança Parque Res.

          40.613

          333174

          73.691,16

          40

          50

          17

          200,87

          Nova Aliança Parque Res.

          40.614

          333212

          73.691,16

          41

          54

          14

          203,72

          Nova Aliança Parque Res.

          40.616

          333913

          74.736,71

          42

          38-A

          12

          263,00

          Nova Indep 1ª PTE – Jd.

          12.347

          231274

          70.123,69

          43

          42-A

          2

          352,00

          Nova Indep 1ª PTE – Jd.

          10.807

          232092

          124.470,72

          44

          49

          1

          300,00

          Nova Indep 1ª PTE – Jd.

          10.809

          233447

          106.083,00

          45

          54

          27

          408,00

          Nova Indep 1ª PTE – Jd.

          11.650

          234567

          144.272,88

          46

          55

          8

          300,00

          Nova Indep 1ª PTE – Jd.

          11.651

          234664

          106.083,00

          47

          58

          28

          384,00

          Nova Indep 1ª PTE – Jd.

          10.831

          235253

          135.786,24

          48

          60-B

          1

          498,00

          Nova Indep 1ª PTE – Jd.

          12.341

          235636

          132.781,74

          49

          78

          14

          483,52

          Nova Indep 2ª PTE – Jd.

          12.342

          237817

          142.038,83

          50

          79

          27

          408,00

          Nova Indep 2ª PTE – Jd.

          11.652

          238082

          119.854,08

          51

          79

          28

          384,00

          Nova Indep 2ª PTE – Jd.

          11.653

          238090

          112.803,84

          52

          80

          7

          300,00

          Nova Indep 2ª PTE – Jd.

          11.654

          238171

          88.128,00

          53

          80

          12

          300,00

          Nova Indep 2ª PTE – Jd.

          11.655

          238228

          88.128,00

          54

          80

          18

          300,00

          Nova Indep 2ª PTE – Jd.

          11.656

          238287

          88.128,00

          55

          80

          24

          300,00

          Nova Indep 2ª PTE – Jd.

          11.659

          238341

          88.128,00

          56

          80

          25

          300,00

          Nova Indep 2ª PTE – Jd.

          11.660

          238350

          88.128,00

          57

          80

          26

          300,00

          Nova Indep 2ª PTE – Jd.

          11.661

          238368

          88.128,00

          58

          81

          8

          300,00

          Nova Indep 2ª PTE – Jd.

          11.662

          238473

          88.128,00

          59

          81

          13

          300,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          11.663

          238520

          88.128,00

          60

          81

          16

          300,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          11.664

          238554

          88.128,00

          61

          81

          19

          300,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          11.665

          238589

          88.128,00

          62

          81

          20

          300,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          11.666

          238597

          88.128,00

          63

          81

          25

          300,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          11.667

          238643

          88.128,00

          64

          81

          26

          300,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          11.668

          238651

          88.128,00

          65

          82

          20

          300,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          11.669

          238880

          88.128,00

          66

          83

          1

          408,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          11.670

          238961

          119.854,08

          67

          83

          11

          300,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          11.671

          239070

          88.128,00

          68

          83

          16

          300,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          11.672

          239127

          88.128,00

          69

          85

          24

          642,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          10.832

          239755

          188.593,92

          70

          87

          12

          300,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          10.833

          240125

          88.128,00

          71

          87

          19

          300,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          10.834

          240192

          88.128,00

          72

          87

          21

          300,00

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          10.835

          240214

          88.128,00

          73

          87

          23

          383,50

          Nova Indep. 2ª PTE – Jd.

          10.836

          240230

          112.656,96

          74

          5

          13

          305,00

          Nova Paulista – Jd.

          26.131

          106380

          131.381,80

          75

          14

          3

          298,81

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.625

          394037

          117.686,31

          76

          14

          4

          298,81

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.628

          394038

          117.686,31

          77

          14

          5

          298,81

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.629

          394039

          117.686,31

          78

          14

          6

          298,81

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.630

          394041

          117.686,31

          79

          14

          9

          300,03

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.631

          394044

          118.166,81

          80

          14

          10

          299,84

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.632

          394045

          118.088,04

          81

          23

          7

          250,00

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.635

          394135

          98.463,75

          82

          23

          13

          250,00

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.636

          394142

          98.463,75

          83

          23

          14

          250,00

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.637

          394143

          98.463,75

          84

          23

          15

          250,00

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.638

          394144

          98.463,75

          85

          24

          10

          356,47

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.639

          394156

          140.395,70

          86

          24

          11

          354,72

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.640

          394157

          139.706,47

          87

          24

          12

          352,98

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.641

          394158

          139.021,17

          88

          24

          13

          351,24

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.642

          394159

          138.335,87

          89

          24

          15

          260,22

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.643

          394162

          102.487,64

          90

          29

          2

          298,67

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.654

          394206

          117.631,17

          91

          29

          8

          298,13

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.655

          394213

          117.418,50

          92

          29

          9

          305,67

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.656

          394214

          120.388,12

          93

          30

          1

          290,66

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.657

          394215

          114.476,44

          94

          30

          2

          271,41

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.658

          394216

          106.894,82

          95

          31

          2

          255,60

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.661

          394226

          100.593,93

          96

          32

          2

          253,97

          Rio de Janeiro – Jd.

          30.665

          394236

          100.026,08

          97

          11

          16

          250,00

          Santana Parque Res.

          1.695

          311936

          106.105,00

          98

          11

          17

          250,00

          Santana Parque Res.

          1.696

          311944

          106.105,00

          99

          11

          21

          250,00

          Santana Parque Res.

          1.698

          311987

          106.105,00

          100

          11

          22

          250,00

          Santana Parque Res.

          24.059

          311995

          299.447,50

          101

          11

          24

          250,00

          Santana Parque Res.

          21635

          312010

          299.447,50

          102

          19

          1

          330,30

          Santana Parque Res.

          9802

          313351

          140.198,65

          103

          1

          15

          201,20

          São Jorge – Jd.

          20.747

          263524

          83.413,50

          104

          1

          16

          201,20

          São Jorge – Jd.

          20.748

          263532

          83.413,50

          105

          1

          21

          201,20

          São Jorge – Jd.

          20.753

          263583

          83.413,50

          106

          PMS

          PMS

          303,23

          São José II – Residencial.

          7.226

          339016

          130.573,87

          107

          29-A

          29-A-3

          310,542

          São José III – Residencial.

          24.087

          393337

          133.721,62

          108

          1

          1

          254,36

          São Paulo – Jd.

          44.201

          397341

          247.688,12

          109

          20

          9

          339,82

          Tropical – Jd.

          11.325

          342963

          127.007,72

          110

          21

          1

          373,22

          Tropical – Jd.

          11.326

          342971

          139.490,97

          111

          22

          5

          250,00

          Universal – Jd.

          11.623

          178535

          89.165,00

          112

          23

          13

          250,00

          Universal – Jd.

          11.624

          178772

          89.165,00

          113

          28

          16

          250,00

          Universal – Jd.

          11.625

          180114

          89.165,00

          114

          31

          9

          250,00

          Universal – Jd.

          10.767

          180661

          89.165,00

          115

          31

          11

          250,00

          Universal – Jd.

          10.768

          108688

          89.165,00

          116

          31

          30

          250,00

          Universal – Jd.

          10.770

          180890

          89.165,00

          117

          32

          22

          250,00

          Universal – Jd.

          11.626

          181129

          89.165,00

          118

          45

          12

          250,00

          Universal – Jd.

          11.627

          184004

          89.165,00

          119

          46

          2

          254,50

          Universal – Jd.

          11.628

          184020

          90.769,97

          120

          46

          11

          250,00

          Universal – Jd.

          11.629

          184110

          89.165,00

          121

          46

          12

          250,00

          Universal – Jd.

          11.630

          184128

          89.165,00

          122

          47

          1

          254,50

          Universal – Jd.

          18924

          184136

          90.769,97

          123

          47

          6

          250,00

          Universal – Jd.

          11.631

          184187

          89.165,00

          124

          47

          10

          250,00

          Universal – Jd.

          11.633

          184225

          89.165,00

          125

          47

          12

          250,00

          Universal – Jd.

          11.634

          184241

          89.165,00

          126

          47

          18

          250,00

          Universal – Jd.

          11.635

          184306

          89.165,00

          127

          62

          4

          250,00

          Universal – Jd.

          11.636

          187003

          89.165,00

            Art. 3º. 
            O pagamento será à vista, no ato da arrematação ou poderá ser dividido da seguinte forma:
              I – 
              40% (quarenta por cento) do total, pago em até 10 (dez) dias após a arrematação;
                II – 
                O restante poderá ser pago em 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira em 30 (trinta) dias após o pagamento inicial.
                  Art. 4º. 
                  O não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou o atraso de qualquer parcela superior a 90 (noventa) dias, implicará na anulação do contrato e imediata retrocessão ao domínio público do imóvel e benfeitorias porventura existentes, independente de notificação judicial ou extrajudicial, e aplicação de multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do total da arrematação, devidamente corrigido, monetariamente.
                    Parágrafo único  
                    Em caso de atraso no pagamento das parcelas, serão aplicados, multas, juros e demais sanções previstas no Código Tributário Municipal.
                      Art. 5º. 
                      Em caso de desistência por parte do Arrematante, será a ele imposta a multa de 20% (vinte por cento) do total da arrematação.
                        Art. 6º. 
                        A Escritura Definitiva será outorgada ao Arrematante somente após a quitação total dos valores devidos, cujas despesas correrão por conta do Arrematante.
                          Art. 7º. 
                          O produto da venda dos imóveis, descritos nesta Lei, serão aplicados nas obras de ampliação das Escolas Municipais e Centro Municipal de Educação Infantil.
                            Art. 8º. 
                            Ficam expressamente revogadas as seguintes Leis:
                              I – 
                              Lei nº 851, de 8 de dezembro de 1999;
                                II – 
                                Lei nº 1.094, de 15 de março de 2004;
                                  III – 
                                  Lei nº 2.126, de 15 de dezembro de 2014;
                                    IV – 
                                    Lei nº 2.153, de 8 de junho de 2015; e
                                      V – 
                                      Lei nº 2.162, de 21 de julho de 2015.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                          Sarandi, 18 de outubro de 2023.

                                           


                                          WALTER VOLPATO

                                          Prefeito

                                           

                                          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                                          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 20/10/2023, edição nº 2.882.