Lei Ordinária nº 2.130, de 15 de dezembro de 2014
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica por força de Lei, Instituído o "Dia da Meia Maratona Rural "Águas de Sarandi", a ser comemorado anualmente, no 1º Domingo do mês de Março de cada ano, incluindo no Calendário oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
O Dia da Meia Maratona Rural "Águas de Sarandi", será comemorado por meio de uma Maratona com percurso a ser definido dentro zona rural de Sarandi.
Art. 3º.
Este evento terá como objetivo a promoção cultural, além de integração social ativa.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.