Lei Ordinária nº 2.130, de 15 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2130

2014

15 de Dezembro de 2014

INSTITUI O DIA DA MEIA MARATONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador José Roberto Grava:
    Institui o Dia da Meia Maratona Rural e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica por força de Lei, Instituído o "Dia da Meia Maratona Rural "Águas de Sarandi", a ser comemorado anualmente, no 1º Domingo do mês de Março de cada ano, incluindo no Calendário oficial de Eventos do Município.
        Art. 2º. 
        O Dia da Meia Maratona Rural "Águas de Sarandi", será comemorado por meio de uma Maratona com percurso a ser definido dentro zona rural de Sarandi.
          Art. 3º. 
          Este evento terá como objetivo a promoção cultural, além de integração social ativa.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário.

                                                       Paço Municipal, 15 de Dezembro de 2014.

               

               

                                                      CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 23/12/2014, Terça-Feira, sob  nº 12.506.