Lei Ordinária nº 2.262, de 25 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2262

2016

25 de Outubro de 2016

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REVOGAR A LEI N°2204/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 12 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 2.283, de 12 de dezembro de 2016
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a revogar a Lei nº 2204/2015, e dá outras providências:
      Art. 1º. 
      Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 2204 de 10 de Dezembro de 2015.
        Art. 2º. 
        Os valores constantes na Lei nº 2204/2015, deverão ser restituídos com seus devidos rendimentos, os quais serão calculados até a data de sua efetiva devolução.
          Parágrafo único  
          Os recursos ora restituídos aos cofres públicos, serão destinados à: R$. 700.000,00 (setecentos mil reais) para realização de obras de pavimentação asfáltica nos Jardins Nova Independência e Jardim das Torres; e R$. 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                        Paço Municipal, 25 de Outubro de 2016.

               

               

                                                      CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 02/11/2016,  Quarta-Feira, sob  nº 13.064 - Página  03 - do Classidiário.