Lei Ordinária nº 2.262, de 25 de outubro de 2016
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.283, de 12 de dezembro de 2016
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.204, de 10 de dezembro de 2015
Vigência a partir de 12 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 2.283, de 12 de dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 2.283, de 12 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 2204 de 10 de Dezembro de 2015.
Art. 2º.
Os valores constantes na Lei nº 2204/2015, deverão ser restituídos com seus devidos rendimentos, os quais serão calculados até a data de sua efetiva devolução.
Parágrafo único
Os recursos ora restituídos aos cofres públicos, serão destinados à: R$. 700.000,00 (setecentos mil reais) para realização de obras de pavimentação asfáltica nos Jardins Nova Independência e Jardim das Torres; e R$. 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.