Lei Ordinária nº 2.283, de 12 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2283

2016

12 de Dezembro de 2016

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI N°2262/2016.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Revoga o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 2262/2016.

      Art. 1º. 
      Fica revogado, em todo o seu teor, o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 2262/2016, de 25 de outubro de 2016.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei referida no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                     Paço Municipal, 12 de Dezembro de 2016.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal



              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 15/12/2016,  Quinta-Feira, sob  nº 13.099 - Página  01 - do Classidiário.