Lei Ordinária nº 2.277, de 25 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2277

2016

25 de Outubro de 2016

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE SKATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
 Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Nelson de Jesus Lima:

    Dispõe sobre a instituição do Campeonato Municipal de Skate e dá outras providências. 

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Campeonato Municipal de Skate”, que acontecerá anualmente, começando a partir do dia 21 de junho (Dia Mundial do Skate) e poderá terminar em 03 de agosto, em pistas de skate existentes em nosso Município.
        Art. 2º. 
        O “Campeonato Municipal de Skate” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi.
          Art. 3º. 
          Durante o “Campeonato Municipal de Skate”, a Prefeitura Municipal de Sarandi, através da SEJUV, Secretaria de Esporte Juventude e Lazer, deverá realizar palestras, inclusive para conscientizar os adeptos a esse esporte sobre a importância da utilização de equipamentos de segurança.
            Art. 4º. 
            O “Campeonato Municipal de Skate” deverá atingir os seguintes objetivos:
              I – 
              divulgar e estimular a prática desse esporte;
                II – 
                fomentar e reunir praticantes e adeptos;
                  III – 
                  celebrar os desportos urbanos;
                    IV – 
                    mostrar a importância dessa modalidade de esporte para os jovens.
                      Art. 5º. 
                      A Prefeitura Municipal de Sarandi, poderá formalizar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas interessadas e órgãos representativos dos skatistas no Município.
                        Art. 6º. 
                        As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, podendo haver suplementação.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                     Paço Municipal, 25 de Outubro de 2016.

                             

                             

                                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                              Prefeito Municipal


                              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 08/11/2016,  Terça-Feira, sob  nº 13.068 - Página  02 - do Classidiário.