Lei Ordinária nº 2.277, de 25 de outubro de 2016
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o “Campeonato Municipal de Skate”, que acontecerá anualmente, começando a partir do dia 21 de junho (Dia Mundial do Skate) e poderá terminar em 03 de agosto, em pistas de skate existentes em nosso Município.
Art. 2º.
O “Campeonato Municipal de Skate” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi.
Art. 3º.
Durante o “Campeonato Municipal de Skate”, a Prefeitura Municipal de Sarandi, através da SEJUV, Secretaria de Esporte Juventude e Lazer, deverá realizar palestras, inclusive para conscientizar os adeptos a esse esporte sobre a importância da utilização de equipamentos de segurança.
Art. 5º.
A Prefeitura Municipal de Sarandi, poderá formalizar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas interessadas e órgãos representativos dos skatistas no Município.
Art. 6º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, podendo haver suplementação.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.