Lei Ordinária nº 2.299, de 13 de dezembro de 2016
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica criado o FECESA – Festival da Canção Evangélica de Sarandi.
Art. 2º.
O FECESA será realizado, em 02 (dois) dias do mês de Julho de cada ano.
Art. 3º.
O público alvo do FECESA será todas as denominações evangélicas de Sarandi e todos quantos quiserem prestigiar o evento.
Art. 4º.
O objetivo do FECESA é a interação das comunidades evangélicas e não evangélicas através do cântico e dar oportunidade aos cantores da música evangélica de Sarandi mostrar seu trabalho.
Art. 5º.
A SEJUV – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esportes e Lazer, poderá convidar as denominações evangélicas e ou entidades representativa para organizar o FECESA, disponibilizando local e apoio necessário para a realização do evento.
Parágrafo único
Poderá haver uma Comissão Organizadora do FECESA, a ser composta pelas denominações com a indicação de um membro cada.
Art. 6º.
O FECESA fará parte do calendário oficial de eventos de Sarandi.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.