Lei Ordinária nº 2.299, de 13 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2299

2016

13 de Dezembro de 2016

CRIA O FECESA — FESTIVAL DA CANÇÃO EVANGÉLICA DE SARANDI.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Nelson de Jesus Lima:

    Cria o FECESA – Festival da Canção Evangélica de Sarandi.

      Art. 1º. 
      Fica criado o FECESA – Festival da Canção Evangélica de Sarandi.
        Art. 2º. 
        O FECESA será realizado, em 02 (dois) dias do mês de Julho de cada ano.
          Art. 3º. 
          O público alvo do FECESA será todas as denominações evangélicas de Sarandi e todos quantos quiserem prestigiar o evento.
            Art. 4º. 
            O objetivo do FECESA é a interação das comunidades evangélicas e não evangélicas através do cântico e dar oportunidade aos cantores da música evangélica de Sarandi mostrar seu trabalho.
              Art. 5º. 
              A SEJUV – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esportes e Lazer, poderá convidar as denominações evangélicas e ou entidades representativa para organizar o FECESA, disponibilizando local e apoio necessário para a realização do evento.
                Parágrafo único  
                Poderá haver uma Comissão Organizadora do FECESA, a ser composta pelas denominações com a indicação de um membro cada.
                  Art. 6º. 
                  O FECESA fará parte do calendário oficial de eventos de Sarandi.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


                                                               Paço Municipal, 13 de Dezembro de 2016.

                       

                       

                                                              CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                        Prefeito Municipal



                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 20/12/2016,  Terça-Feira, sob  nº 13.103 - Página  07 - do Classidiário.