Lei Complementar nº 345, de 23 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

345

2017

23 de Maio de 2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 322/2015 - DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo:
 

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 322/2015 - Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      O prazo previsto no Artigo 17-G da Lei Complementar nº 322/2015, de 09 de novembro de 2015, fica prorrogado até o dia 21 de dezembro de 2018.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a parcelar em até 10 (dez) vezes o valor das Taxas e ISSQN, cujo valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de meio salário mínimo do Governo Federal.
          Art. 3º. 
          Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Complementar nº 322/20015.
            Art. 4º. 
            Fica revogada em todo o seu teor, a Lei Complementar nº 341/2016, de 13 de dezembro de 2016.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




                                                    PAÇO MUNICIPAL, 23 de maio de 2017.

                 

                 

                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal



                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 06/06/2017, Terça-Feira, sob o nº 13.238, página 03 do Classidiário.