Lei Ordinária nº 2.326, de 23 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2326

2017

23 de Maio de 2017

ALTERA O ART, 4º, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL Nº 2313/2017, DE 06/03/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL - COBEM, DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Súmula:-"Altera o Art. 4º, seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº. 2313/20107, de 06/03/2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal – COBEM, do Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      O Artigo 4º, seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº. 2313/2017, de 06 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O Conselho Municipal  de Proteção e Bem Estar Animal — COBEM será composto por membros titulares e suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandatos de 2 (dois) anos, e terá a seguinte representação:
        I  –   01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
        II  –  01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
        III  –  01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação;
        IV  –  01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança;
        V  –  01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Vigilância Sanitária;
        VI  –  01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Guarda Municipal;
        VII  –  01 (um) membro titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo Municipal;
        VIII  –  01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Polícia Ambiental;
        IX  –  01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, Subseção – Sarandi;
        X  –  01 (um) membro titular e 01 (um) suplente do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
        XI  –  03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes de entidades que tem em seu estatuto objetivo de cuidar e proteger os animais, legalmente constituídas no Município de Sarandi, contemplando obrigatoriamente domésticos e silvestres;
        XII  –  03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, entre pessoas que prestam serviços voluntários em prol da cauda animal, como protetores, escolhidos entre os mesmos.
        § 1º 
        Os membros listados nos incisos I, II, III, IV, V e VI serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
          § 2º 
          O membro listado no inciso VII será indicado, juntamente com seu suplente, pelo Poder Legislativo Municipal, através de ofício, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que os nomeará.
            § 3º 
            Os membros listados nos incisos VIII, IX e X serão indicados, juntamente com seus suplentes, pelas respectivas entidades, através de ofício, com cópia da respectiva ata ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que os nomeará.
              § 4º 
              A escolha de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes de entidades que tem em seu estatuto objetivo de cuidar e proteger os animais, legalmente constituídas no Município de Sarandi, contemplando obrigatoriamente domésticos e silvestres, listados no inciso XI será realizada em assembléia própria, durante a Conferência Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, sendo que, para o primeiro mandato, os representantes serão eleitos através de assembléia convocada especialmente para esse fim.
                § 5º 
                A escolha de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, entre pessoas que prestam serviços voluntários em prol da causa animal, como protetores, a serem escolhidos entre os mesmos, através de votação a ser coordenada pelo Gabinete de Relações Comunitárias, em reunião marcada com antecedência e devidamente divulgada.
                  Art. 2º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    PAÇO MUNICIPAL, 23 de maio de 2017.

                     

                     

                     

                    WALTER VOLPATO

                    Prefeito Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 27/05/2017, Sábado, sob o nº 13.231, página 08 do Classidiário.